Presentes de autoridades a Lula durante mandato são da União, decide Justiça

Juiz rejeitou pedido do ex-presidente petista e seguiu a decisão tomada anteriormente pelo Tribunal de Contas da União.

A Justiça Federal de São Paulo rejeitou pedido feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e decidiu que os presentes dados a ele por chefes de estado durante mandato devem pertencer à União. Cabe recurso à decisão.

A determinação, do juiz federal Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), foi tomada na última quarta-feira (17) e segue decisão anterior do Tribunal de Contas da União (TCU). O petista havia entrado com recurso na Justiça Federal contestando o TCU.

O juiz afirma na decisão que, segundo a legislação, “presentes recebidos de Chefes de Estado ou de Governo de outros países em visitas oficiais devem receber o tratamento geral de destinação à União, pois, em tese, ao Brasil foram ofertados e não à pessoa do Presidente, ressalvados aqueles objetos de caráter personalíssimo ou consumíveis”.

Além de barrar o pedido de Lula para anular a determinação do TCU, a decisão de Carlos Alberto Loverra também rejeita pedido do petista para suspender a solicitação da Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República para que 21 itens do acervo de presentes fossem devolvidos.

No recurso à Justiça Federal, Lula havia alegado não haver mais prazo para que fossem revistos atos administrativos de incorporação dos bens ao seu patrimônio privado, devido ao fato de já terem se passado mais de cinco anos entre as ocorrências e a decisão do TCU. Ele também apontou ter havido ofensa ao direito da ampla defesa na decisão do TCU pois, segundo o ex-presidente, ele não teria sido ouvido no processo.

O juiz rebate os argumentos da defesa de Lula. “Visto que o Autor se desligou do cargo em 31 de dezembro de 2011 e que o acórdão do TCU questionado na presente ação foi prolatado em 31 de agosto de 2016, com isso encerrando auditoria iniciada em 20 de abril de 2016, não haveria falar-se em transcurso do lapso decadencial de cinco anos”, diz o juiz.

Fonte: G1

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