Decisão judicial obriga Estado a pagar multa por não oferecer condições de segurança no SAMU

Ausência de equipamentos de segurança nas viaturas, colocam em risco os trabalhadores; execução de decisão provisória atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho

Uma decisão da 6ª Vara do Trabalho de Maceió, fixada com base no pedido de execução provisória proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), obriga o Estado de Alagoas a pagar R$ 80 mil, no prazo de 48 horas, por não oferecer condições mínimas de segurança e conforto no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). O MPT em Alagoas obteve liminar da justiça para obrigar o Estado a realizar adequações no ambiente laboral, mas as determinações não foram cumpridas na sua totalidade.

O Ministério Público do Trabalho constatou, por meio de relatório lavrado pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) – com base em documentos apresentados pelo Estado, que a frota de viaturas de atendimento utilizadas pelo SAMU expõe os trabalhadores a sérios riscos. Foram verificadas a utilização de “cordas”, feitas com atadura, para estabilizar cones de sinalização; falta de cinto de segurança completo para todos os componentes da equipe; ausência de garagens com cobertura, o que causa alta temperatura interna nos veículos e desconforto nas equipes de trabalho; ausência de utilização, pelos trabalhadores, de protetores auriculares – nas viaturas com ruído acima de 85dB; e condicionadores de ar com problemas constantes.

O relatório enviado ao MPT também mostrou, dentre as irregularidades, a falta de estoque mínimo, de 10%, dos principais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados pela equipe médica, a exemplo de fardamento, luvas, botas, protetores auriculares e óculos de proteção. Ainda foi verificada a falta da formação completa da equipe de SESMET (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do trabalho), ausência do Programa de Proteção de Riscos Ambientais (PPRA), falta da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), além da ausência de condições ergonômicas no setor administrativo e falta de implementação de ordens de serviço que alertem os trabalhadores de riscos existentes.

A procuradora do Trabalho Adir de Abreu, autora da ação civil pública (ACP) e da execução da ação na justiça, afirma que o trabalho saudável e seguro é obrigação concreta de todo empregador. “O empregador não pode se esquivar de suas obrigações. É dever do Estado de Alagoas garantir, ao mínimo, condições básicas de segurança aos trabalhadores do Samu”, disse a procuradora.

A equipe de perícia do Ministério Público do Trabalho ainda realizou nova inspeção para verificar possíveis adequações no SAMU, mas algumas irregularidades continuaram. O processo ainda corre perante à Justiça do Trabalho.

Obrigações mantidas

A nova decisão confirma a antecipação de tutela, ao condenar o Estado de Alagoas a providenciar a formação completa da equipe da SESMET, realizar treinamentos periódicos completos para a utilização de EPIs e manter atualizados o PPRA e o PCMSO. A decisão ainda obriga o Estado a manter os condicionadores de ar das viaturas em perfeito estado e implementar programa de proteção auditiva, de modo a não causar riscos à saúde dos trabalhadores (no prazo de 60 dias). Todas as obrigações devem ser cumpridas com base nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.

Dos R$ 80 mil a serem pagos pelas irregularidades no SAMU, R$ 60 mil correspondem ao pagamento de multa pelo descumprimento de seis obrigações fixadas na decisão liminar, enquanto R$ 20 mil são referentes ao valor de indenização por dano moral coletivo. O Estado de Alagoas ainda pode pagar R$ 10 mil de multa caso não solucione as irregularidades.

Fonte: MPT-AL

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