Servidores da Prefeitura têm direito a usar nome social

destaqueOs servidores da Prefeitura de Maceió têm direito a usar o nome social em órgãos públicos do município. O benefício é assegurado pela Lei Municipal n° 6.413, que determina que servidores públicos travestis e transexuais podem usar o nome social, segundo sua livre escolha, em todas as unidades integrantes das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta. A Lei é estendida ainda para pessoas que procurem atendimento nos órgãos municipais.

No caso do servidor, para requer o nome social, é preciso apenas formalizar um pedido à secretaria a que esteja vinculado. Posteriormente, essa solicitação é enviada aos Recursos Humanos (RH) da Secretaria Municipal de Gestão (Semge). Após esta etapa, a nova designação pode ser vista, por exemplo, em contracheques, crachás, cartões de ponto, listas de presença e demais locais que possam identificar o servidor.

A Lei diz, em seu Art. 2º, que “O nome social figurará ao lado do nome civil nos registros, inclusive escolares, cadastros, formulários, prontuários, listas de presença e de frequência, cartões de ponto, ou outros documentos correlatos do atendimento prestado aos usuários das Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social, Saúde e demais órgãos dos poderes Executivo e Legislativo municipais”.

Vale ressaltar que, no caso de confecção de crachás ou outro tipo de documento de identificação para os servidores públicos, será anotado o nome social devidamente solicitado, sem nenhuma designação pejorativa.

O mesmo direito é assegurado no âmbito da Câmara Municipal de Maceió. Segundo a lei, o nome social é aquele reconhecido por travestis e transexuais e como essas pessoas são identificadas pela comunidade, em seu meio social.

“O nome social terá validade no âmbito administrativo da administração municipal, tanto executiva como legislativa, mas o nome civil continuará sendo utilizado para efeito legal de identificação, não desobrigando a apresentação do respectivo RG”, destaca lei em seu Art. 4º.

Dia da Visibilidade Trans

O Dia da Visibilidade Trans, comemorado em 29 de janeiro, tem o objetivo de ressaltar a importância da diversidade e do respeito para o movimento trans, representado por travestis, transexuais e transgêneros.

As principais bandeiras do movimento incluem educação não-discriminatória, os mesmos direitos que casais heterossexuais e suas famílias, empregos com carteira assinada, ambulatório TT (para garantir o processo transexualizador do SUS) e a mudança do nome civil para o nome social.

Fonte: Secom Maceió

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