PC prende em Arapiraca acusado de furtar veículos de luxo locados

Ascom PC

A Polícia Civil prendeu nesta terça (12) um homem suspeito de furtar pelo menos três veículos de luxo de uma locadora de Belém do Pará.Os furtos ocorreram nos dias 17 e 18 de maio de 2018 e os veículos furtados, com utilização de fraude foram um Jeep Renegade, placa QNZ-2170, uma Ford Ranger, placa QNJ-3441, e um Nissan Kicks, placa  QOD-5129.

Samuel Vieira de Aguiar está sendo acusado de furto qualificado pela fraude (art. 155, §4º, II) e os dois últimos por terem sido transportados para outro estado, caracteriza o art. 155, §5º, II.

A operação que resultou na prisão do suspeito teve por objetivo desmantelar uma quadrilha que vinha agindo no furto de veículos locados, em diversos estados, e teve a participação de agentes do Tigre e do Núcleo de Inteligência da Delegacia Geral, sendo coordenada pelo delegado Fabrício Nascimento.

Além de Alagoas, a ação policial também está sendo realizada em Sergipe, Bahia e Pará, em cumprimento a mandados de prisão expedidos pela Justiça de Belém/PA.

A organização criminosa é acusada, entre outros crimes, de furto qualificado, estelionato, receptação, uso indevido de selo público, falsificação de documento público, falsificação de documento particular, uso de documento falso, inserção de dados falsos em sistema informatizado, corrupção ativa e corrupção passiva, praticados no período de março a julho de 2018, em diversos municípios paraenses e outros Estados brasileiros.

A série de crimes se iniciava com a locação de veículos seminovos junto a empresas especializadas, seguida da transferência fraudulenta de propriedade, e culminando na venda a terceiros de boa-fé e posterior divisão dos lucros entre os envolvidos. Os alvos do golpe possuem um perfil definido: automóveis fabricados em 2017 e 2018, quase sempre de alto padrão.

Os locatários eram recrutados em Estados distintos daquele em que firmavam o contrato, como forma de dificultar as investigações. Após a locação, esses carros eram transferidos para nomes de pessoas físicas, por servidores do Departamento Estado de Trânsito do Pará envolvidos no esquema.

Em seguida, outro servidor inserido no setor de arquivo do Detran/PA desviava os documentos decorrentes das transferências (CRV/CRLV), fornecendo-os a despachantes que, por sua vez, os entregam aos estelionatários responsáveis pela venda dos automóveis.

Alguns desses veículos ainda passavam por uma segunda transferência antes de serem oferecidos à venda, com o objetivo de fazer constar no CRV, como proprietário anterior, o nome de uma pessoa física em vez de uma locadora, dificultando, desse modo, a detecção da fraude.

Com a posse dos automóveis e munidos dos respectivos CRV’s e CRLV’s legítimos (materialmente), mais identidades falsas, em nome das pessoas que figuram como proprietárias nos documentos, os estelionatários do grupo não tinham dificuldades de vender os carros a terceiros, que, de boa-fé, acabavam pagando valores próximos aos de mercado. Ao final, o lucro obtido era distribuído entre os principais atores dessa rede de delitos.

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