Acusado de homicídio em Porto de Pedras continua preso

Caio Loureiro / Dicom TJALDesembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do TJ/AL, é o relator do processo

Desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do TJ/AL, é o relator do processo

O desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou liberdade a José Roberto Souza dos Santos, acusado de homicídio qualificado por ter vitimado Manoel Américo a golpes de faca no dia 12 de março de 2014. O crime teria ocorrido após a vítima tentar apartar uma briga do acusado com seu pai, no município de Porto de Pedras.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou excesso de prazo, por estar o paciente preso há mais de seis meses sem que tenha sido levado a julgamento. Segundo o advogado, o réu agiu em legítima defesa após ser agredido pela vítima, tendo fugido do local em direção à cidade de Rio Largo, porque estava com medo de morrer, tendo em vista que a vítima era pai de nove filhos.

A defesa alegou que o acusado não se entendia com Manoel Américo pelo fato de este gostar de “cantar” as mulheres dos outros e teria sido visto conversando com sua companheira, o que teria gerado a indisposição entre ambos.

Foi argumentado ainda que a vítima falava que José dos Santos não prestava e era um vagabundo, tendo atingido o acusado com uma pedrada no dia da discussão. Quanto à acusação de agressão aos próprios pais, como declarado por vizinhos durante testemunho, o réu nega e afirma que certos desentendimentos com a família só aconteciam em função do consumo de bebida alcoólicas, mas eram contornados.

O desembargador esclareceu que a alegação acerca do suposto excesso de prazo não deve ser analisada isoladamente. “Assim, resguardo-me à avaliação mais acurada dos elementos trazidos ao meu conhecimento quando do exame meritório, após o envio das informações pelo Magistrado singular e do parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça”.

Matéria referente ao processo n.º 0804316-07.2014.8.02.0000

Fonte: TJ/AL

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