Câmara aprova Lei Delegada para reforma administrativa no município

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Câmara aprova Lei Delegada

Com 16 votos favoráveis e dois contrários, a Câmara Municipal de Maceió aprovou nesta sexta-feira (27), o projeto de Decreto Legislativo 557, que confere ao Poder Executivo a atribuição de elaborar Leis destinadas a efetuar alterações na atual estrutura da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal. A chamada “Lei Delegada” prevê que o prefeito Rui Palmeira (PSDB) tem um prazo de 180 dias para estabelecer uma reforma administrativa na gestão municipal. Assim que estiver concluído, o projeto retorna ao Legislativo para aprovação final.

O decreto legislativo limita os poderes do Executivo a criar, incorporar, transferir, extinguir e alterar órgãos públicos, inclusive autônomos, ou unidades da administração direta, bem como modificar a estrutura orgânica das entidades da administração indireta, definindo suas atribuições, objetivos e denominações. Além disso, poderá criar, transformar e extinguir cargos de provimento efetivo, cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão e funções de confiança dos órgãos e entidades a que se refere o inciso anterior, alterar-lhes as denominações e atribuições, definir a natureza de seu recrutamento e fixar-lhes os vencimentos.

O Executivo também poderá proceder à realocação de atividades e programas no âmbito do Poder Executivo e ao remanejamento de dotações orçamentárias em decorrência das mudanças feitas na reforma administrava, e alterar as vinculações das entidades da administração indireta. Após a promulgação das Leis Delegadas, e no prazo máximo de dez dias, as Comissões de Constituição de Justiça e Redação Final e a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião conjunta e por deliberação da maioria de seus membros, emitirão projeto de Decreto Legislativo, sustando os atos exorbitarem dos limites da delegação ora concedida, de acordo com o disposto no artigo 79, Inciso XV, da Constituição Federal de Alagoas, sendo submetido ao plenário para deliberação nos termos da Lei Orgânica do Município de Maceió e do Regimento Interno da Câmara de Maceió.

Discussão

A vereadora Heloísa Helena (PSOL), que tinha pedido vistas do projeto, apresentou duas emendas ao texto autorizativo. No relatório especial produzido pelo vereador Zé Márcio (Pros), foi orientado pela aprovação de uma emenda e a derrubada de outra. Em seu parecer, o vereador defendeu a permanência no texto apenas da emenda que dá poderes de revisão à Câmara das ações que sejam executadas pelo texto final da Lei Delegada.

Já a emenda que foi derrubada estabelecia a indicação de três representantes dos sindicatos de servidores do município. “Se o Legislativo, para dar celeridade ao projeto de reestruturação, delega ao Executivo atribuições que lhes são peculiares, perde-se então o eixo da delegação com a emenda proposta”, explicou Zé Márcio, justificando o motivo pela retirada da emenda no texto final.

Segundo Heloisa Helena, sua emenda busca fazer com que em até dez dias após a promulgação da Lei Delegada, as comissões de Constituição, Justiça e Redação Final e a de Orçamento e Fiscalização Financeira farão uma reunião conjunta para averiguar se os atos do prefeito exorbitaram o que foi autorizado pela Câmara. Além de Heloísa, o vereador Cleber Costa (PT) votou contra o projeto. Dezenas de sindicalistas lotaram a galeria da Câmara Municipal para acompanhar a sessão.

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