Ação de improbidade

O ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) Alexandre Timóteo Gomes de Barros responderá a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL). Ele é acusado de ter realizado operações e contratos bancários sem adotar o regular procedimento imposto pelo banco, sem exigir as garantias necessárias à formalização de empréstimos e sem as devidas cautelas na cobrança das dívidas vencidas.

Pelos mesmos fatos, Alexandre Gomes de Barros foi condenado numa ação penal, em janeiro deste ano, a sete anos de reclusão pela prática do crime de gestão temerária de instituição financeira. Para o MPF/AL, além dos ilícitos penais, os danos causados ao erário e o possível enriquecimento ilícito configuram também ato de improbidade administrativa, que pode levar à perda de bens, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

A ação de improbidade administrativa foi recebida pelo juiz substituto da 2ª Vara Federal, Sérgio de Abreu Brito, depois que o ex-gerente apresentou uma defesa preliminar, que poderia ter causado o arquivamento da ação pela Justiça. No despacho de recebimento da ação, o juiz federal afirmou que na defesa preliminar não ficou demonstrado que as condutas impostas não violaram o erário, não causaram lesão ao patrimônio público nem desrespeitaram aos princípios constitucionais da Administração Pública e que, segundo o magistrado, justifica a necessidade da continuação do processo.

Fatos

Na ação, o procurador da República Paulo Roberto Olegário de Sousa demonstrou várias irregularidades praticadas pelo réu no período de janeiro de 1998 a outubro de 1999, quando ocupou a gerência geral da Agência Rosa da Fonseca, a maior da capital. Uma de suas atribuições à época era administrar e operacionalizar a conta única do Estado, governado durante parte desse período por Manoel Gomes de Barros, primo do réu e um dos beneficiários de operações de crédito irregulares efetuadas pelo ex-gerente.

Uma auditoria feita pela própria Caixa constatou que em novembro de 1998, o réu efetuou um contrato de crédito pessoal no valor de R$ 35 mil em nome do ex-governador. A operação apresentava irregularidades, entre elas o fato de o valor líquido de R$ 34.300,03 ao invés de ser creditado em favor do tomador do empréstimo foi levantado através de cheque administrativo autorizado pelo próprio réu, em contrapartida a dois depósitos de R$ 15 mil e R$ 6.100,00 na conta do Restaurante Canto’s – de propriedade do réu Alexandre Gomes de Barros – e na conta do filho do ex-governador, o atual deputado estadual (atualmente afastado) Nelito Gomes de Barros, no valor de R$ 13.200,03. Além disso, a operação foi deferida sem avalista e a dívida, embora vencida por mais de um ano e inadimplente, não foi objeto de nenhuma cobrança.

Também foram feitas outras operações irregulares em favor da Rádio AG FM, de propriedade de Nelito Gomes de Barros (realizada sem formalizar processo, inexistindo base documental para viabilizar sua cobrança) e em nome de Antônio Gomes de Barros Melro (tendo como avalistas Manoel Gomes de Barros e o ex-deputado estadual João Barbosa Neto) e do deputado estadual Antônio Ribeiro de Albuquerque (com os mesmos avalistas). Também foram beneficiados por empréstimos irregulares Ricardo Henrique de Souza Ramirez, Alberto Márcio Marreta Guillou e Cláudio Gonzaga Bentes, todos concedidos sem apreciação do Comitê de Crédito da Caixa.

Alexandre Gomes de Barros também é acusado do desvio, em proveito próprio e de terceiros, de recursos da conta única do Estado de Alagoas. Segundo auditoria realizada pela CEF, o então gerente autorizou, sem qualquer determinação da Secretaria da Fazenda do Estado, a retirada de cerca de R$ 74 mil da conta única e posterior transferência para a conta cheque administrativo, de onde houve saques e depósitos para as contas de Sérgio Amorim e Edílson Brasileiro, sendo que pelo menos um depósito foi efetuado para pagamento de uma dívida pessoal do réu.

A descoberta da fraude teve início quando a auditoria da Caixa Econômica Federal verificou a existência de dois lançamentos de débito na conta corrente do Estado, nos valores de R$ 23.328,00 e R$ 50.667,00, a título de cobrança de tarifas de arrecadação sobre pagamentos de salários servidores e que tiveram, em contrapartida, a utilização de cheques administrativos com destinação diversa da constante do histórico dos lançamentos, inclusive quitar dívidas pessoais do réu, não tendo qualquer relação com serviços prestados ao Estado de Alagoas

Um dos beneficiários desses recursos foi Sérgio Castro de Amorim, concunhado do réu. Em depoimento à Justiça, ele esclareceu que os depósitos de recursos do Estado feitos em sua conta bancária por Alexandre Gomes de Barros nada tinham a ver com serviços de locação prestados por sua empresa ao Estado.

Segundo ele, o réu o procurou no final de 2000 e lhe disse estar passando por dificuldades, pois respondia a um processo administrativo na Caixa que poderia culminar em sua demissão. A informação é que deveria devolver R$ 73.000,00 à Caixa, sob pena de ser demitido. Como Alexandre Gomes de Barros sabia que Sérgio Amorim possuía créditos com o Governo do Estado na ordem de R$ 120.000,00, pediu que ele autorizasse a Caixa a empregar parte desse crédito para o ressarcimento do débito que Alexandre tinha com seu empregador.

Também foi comprovado que Alexandre Timóteo Gomes de Barros utilizou empréstimo aprovado em seu próprio nome, no valor de R$ 30 mil, através do cartão Construcard (destinado ao financiamento de materiais de construção), para obter cheques nos valores de compras fictícias à empresa Stela Maris Comércio Ltda, desviando os recursos recebidos para finalidade diversa da prevista em contrato.

A ação nº 2008.80.00.000705-9 está tramitando na 2ª Vara da Justiça Federal de Alagoas.

Fonte: Assessoria/MPF

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