Incra realiza imissão na posse da fazenda Lucena

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) realizou ontem a imissão na posse da fazenda Lucena, em Porto de Pedras, a 84 km de Maceió. Considerado um dos pontos de conflitos agrários no Estado, o imóvel rural de 293 hectares é ocupado por 35 famílias da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

A procuradoria regional do Incra em Alagoas conseguiu reverter decisão de primeira instância ao entrar com recurso de apelação no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, no Recife. A decisão do TRF, publicada no dia 9 de janeiro, reverte uma liminar da 7ª Vara da Justiça Federal, que autorizava o desmembramento da área em módulos menores ao mínimo necessário para a desapropriação.

“É uma conquista importante dos trabalhadores e uma vitória jurídica da Procuradoria do Incra, que sempre apostou na anulação do desmembramento pelo reconhecimento de sua flagrante ilegalidade”, afirma Gilberto Coutinho Freire, superintendente regional do Incra em Alagoas. “A atual gestão e a Procuradoria do Incra tomaram, em tempo, as medidas jurídicas cabíveis e adotaram uma postura de perseverança no tocante a uma área que sabemos ser conflituosa e de suma importância para os movimentos sociais e os trabalhadores”.

Após vistoria realizada pelo Incra em 2001, o imóvel foi considerado latifúndio improdutivo e o proprietário foi notificado em abril de 2002. A propriedade, pertencente a Flavio Nunes Magalhães, foi declarada de interesse social para fins de reforma agrária, por decreto presidencial, em novembro do mesmo ano. No mês seguinte, foi ocupada pelas famílias de trabalhadores rurais ligadas à CPT, que, desde então, aguardavam a imissão na posse para a entrada na área.

Seis meses após o decreto de desapropriação, o proprietário desmembrou a área em três módulos de 130 hectares e fez um contrato de arrendamento com uma usina da região. Além de novas escrituras, foram feitos investimentos produtivos, como plantação de cana, e em infra-estrutura, com estradas e reconstrução de cercas.

O Incra acionou a Justiça para anular as escrituras de desmembramento. Ao julgar a ação, contudo, o juiz federal da 7ª Vara, Frederico Dantas, considerou que as mudanças feitas no imóvel alteraram a condição da propriedade. O recurso do Incra foi negado.

A desocupação da fazenda Lucena, em setembro do ano passado, abriu uma exceção aos métodos utilizados pela Polícia Militar no cumprimento de ações de reintegração de posse nos últimos anos em Alagoas. Em vez da ação do Centro de Gerenciamento de Crises, a desocupação foi feita pelo Batalhão de Operações Especiais (BOPE), sob comando da Polícia Federal. O proprietário havia obtido uma liminar de despejo em junho. Logo depois da ação policial, os trabalhadores voltaram a ocupar a área.

O Incra entrou com um recurso de apelação junto ao TRF e a imissão na posse foi concedida no dia 9 de janeiro deste ano.

De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal, o relator do processo, desembargador Petrúcio Ferreira, afirmou que a legislação exigia um novo Código de Cadastramento do Imóvel Rural. O proprietário, no entanto, não teria feito esse recadastramento obrigatório junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural do próprio Incra, implicando na anulação das escrituras de desmembramento.

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que o proprietário não poderia ter feito alterações na fazenda, objeto de interesse social para fins de reforma agrária, cujo valor da indenização já estava depositado em juízo. Com a anulação do desmembramento tornou-se inevitável a continuação do processo de desapropriação do imóvel, justificando a imissão do Incra na posse.

Fonte: Incra

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