Regional consegue suspender decisão contra cobrança de cerca de R$ 7 bilhões

A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PRFN) da 5ª Região conseguiu reverter uma determinação judicial que causaria prejuízo de mais de R$ 7 bilhões ao cofres da União, relativos a 31.023 inscrições em todo o território nacional.

Segundo a procuradora regional, Dra. Tereza Cristina Tarrago, em decisão liminar, em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública, a 8ª Vara Federal em Arapiraca (AL) determinou a sustação das certidões de dívida ativa relativas a créditos rurais com fundamento da Medida Provisória (MP) nº 2.196-3 de 2001 em todo o território Nacional.

A decisão da 8ª Vara Federal previa, ainda, a abstenção de se inscrever no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou qualquer outro cadastro de restrição de crédito os produtores rurais nas situações previstas na MP; e a suspensão das execuções fiscais, ajuizadas com base na mesma Medida Provisória.

No entanto, a PRFN da 5ª Região, com a atuação dos procuradores Dr. Marcos Alexandre Tavares Mendes e Dr. Otávio Guimarães de Paiva Neto, entrou com um pedido de suspensão da liminar, que foi deferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal José Baptista de Almeida Filho, uma vez que a decisão atacada produziria “grave lesão à economia pública, ante o impacto negativo na arrecadação federal”.

Fonte: TRF5

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