Gestores públicos podem ser responsabilizados por demissão em massa no Lifal

Caso o laboratório não reveja decisão, Ministério Público do Trabalho tomará medidas cabíveis para anular o ato de dispensa; trabalhadores e direções do Lifal e Sefaz se reuniram em audiência realizada nesta terça, 02, mas não firmaram acordo

PRT/ALaudiencia_lifal

Os gestores públicos envolvidos na demissão em massa de cerca de 80 servidores do Laboratório Farmacêutico de Alagoas (Lifal) podem ser responsabilizados judicialmente se não reverem o ato que ocasionou a dispensa dos trabalhadores. A medida foi anunciada pelo procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, durante audiência realizada na tarde desta terça-feira, 02, no Ministério Público do Trabalho (MPT).

A direção do Lifal e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) discutiram com os trabalhadores os motivos da demissão, mas nenhum acordo foi acertado entre as duas partes. Rodrigo Alencar afirmou que caso o Lifal não reveja sua decisão, o MPT tomará todas as medidas judiciais cabíveis para anular o ato de dispensa dos servidores. O procurador não descarta representar medidas administrativas e penais.

A direção do Lifal afirmou, durante a audiência, que a dispensa em massa foi uma decisão de governo, que o laboratório não tem condições financeiras de manter a estrutura atual e que o órgão possui recurso disponível apenas para pagar as verbas rescisórias dos trabalhadores. Alencar ressaltou, no entanto, que a motivação apresentada pela empresa não é razoável. “Se há recursos para pagar rescisões dos servidores, com aviso prévio indenizado de 90 dias e quitação dos depósitos de FGTS em atraso, haveria igualmente recursos para pagar os salários dos empregados até que o Lifal volte a produzir sua receita”, explicou.

Uma nova audiência para buscar uma solução sobre o caso foi marcada para o próximo dia 16 de fevereiro.

MPT notifica estado

O procurador Rodrigo Alencar notificou o Estado de Alagoas, no dia 27 de janeiro, a revogar o ato de dispensa em massa ocorrido no Laboratório Farmacêutico de Alagoas. Cerca de 80 servidores do órgão – contratados sob o regime celetista – receberam com surpresa, no dia 25 de janeiro, a informação sobre as demissões.

O procurador afirmou que o ato de dispensa em massa no Lifal foi ilegal e é um ato inválido porque – conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – o sindicato que representa os trabalhadores do laboratório deveria ter participado de negociação coletiva para buscar a melhor forma de amenizar a situação, o que não aconteceu. Alencar também citou que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), a dispensa de servidor celetista deve ser efetuada apenas por ato administrativo motivado.

Fonte: PRT/AL

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