TCE suspende concurso público da Prefeitura de Novo Lino

A prefeitura de Novo Lino afirma que respeitou todas as exigências para o concurso; Confira documentos!

Ascom/TCE-ALTribunal de Contas (TCE)

Tribunal de Contas (TCE)

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, Rosa Maria Ribeiro, determinou a suspensão do concurso público da prefeitura de Novo Lino por supostas irregularidades no processo de contratação da empresa responsável pelo certame, a Master Consultoria Educacional.

No despacho, publicado na edição desta quarta-feira, 23, no Diário Oficial do Estado, consta que a conselheira analisou o pedido de Medida Cautelar em processo de representação, impetrado por Maria de Fátima Lúcio, que denuncia diversas irregularidades na organização do concurso público.

De acordo com o documento, a Prefeitura de Novo Lino e a empresa responsável pelo concurso teriam ferido o artigo 61 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações) por não publicar a minuta do contrato firmado entre as partes. Além disso, a impetrante denuncia ainda a criação de cargos na estrutura da Autarquia, que gerencia o  Fundo de Previdência Própria do município. Com a medida, o Fundo Previdenciário terá despesas superiores aos recursos de 2% recolhidos com a taxa de administração e ficará sem condições financeiras de arcar com as demais despesas.

“Ficando a referida autarquia sem condições de arcar com as demais despesas, inclusive relativas à manutenção e contratação de serviços, a exemplo de energia elétrica, água, aluguel, locação de software, material de expediente e limpeza, etc. Que a taxa de administração do fundo é em torno de R$ 18.000,00, enquanto que às despesas com os futuros servidores será na órbita de R$ 19.460,00. Assevera ainda que existem suspeitas de pretenso favorecimento a servidores e parentes dos gestores no presente processo seletivo”, informa o documento.

Após ser provocada, a conselheira analisou o processo e decidiu suspender o concurso público, cuja prova objetiva estava marcada para o próximo domingo, 27. A conselheira Rosa Maria Ribeiro também determinou que o Ministério Público Estadual fosse comunicado da decisão e que a Prefeitura de Novo Lino, o Fundo Previdenciário e a Master Consultoria Educacional prestem os devidos esclarecimentos sobre o caso.

“Determinar que o Município de Novo Lino e o Fundo Previdenciário prestem todos os esclarecimentos necessários, (…) fornecendo, para tanto, além da legislação pertinente, a cópia completa do processo de contratação da empresa Master Consultoria Educacional, da divulgação e informação na imprensa oficial tanto da contratação, como da realização do concurso, como as portarias e listas de todos os servidores efetivos, comissionados e contratados, além da relação de todos os inscritos no concurso público; Que o Município de Novo Lino e o Fundo Previdenciário informem e provem, ainda, se a Ordem dos Advogados do Brasil foi comunicada e participa de aludido concurso público – o que, por força de lei (art. 132 da Constituição Federal), é obrigatório; Determinar que a empresa Master Consultoria Educacional preste os devidos esclarecimentos sobre os pontos aqui discutidos” finalizou a conselheira em sua decisão.

Defesa do Município de Novo Lino
Em nota enviada ao Alagoas24Horas, a Prefeitura do município de Novo Lino informa:

“Quanto à suposta ausência de publicidade, importante consignar que o Aviso de Licitação, da Modalidade Tomada de Preços, por técnica e preço, fora devidamente publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 16/10/2015, sendo a licitação realizada em 17/11/2015, conforme publicação em anexo.

Igualmente publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em 18/12/2015, foi o extrato do contrato firmado entre o Município de Novo Lino e Master Consultoria de Negócios Ltda. O referido contrato administrativo fora assinado em 15/12/2015 e publicado no DOE três dias após, respeitando assim o prazo estabelecido no art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

Quanto ao aumento de despesa no Fundo de Previdência – FAPEN de Novo Lino, a Lei Municipal 10/2015 que cria os cargos efetivos, a serem preenchidos por meio de concurso público, também extingue os cargos comissionados. Na verdade, após a realização do concurso, classificação e nomeação dos aprovados, haverá a substituição de servidores contratados temporariamente e comissionados pelos candidatos aprovados. Sendo assim, não há o que falar em aumento de despesa para o FAPEN, haverá sim uma economia na folha do fundo de previdência, tendo em vista que a soma dos vencimentos dos futuros efetivos é inferior à atual folho de pagamento dos atuais contratados e comissionados.

Por fim, cumpre informar que a decisão da Conselheira Rosa Albuquerque foi proferida sem que o Município de Novo Lino fosse previamente ouvido, se baseando apenas na representação formulada por uma servidora pública da municipalidade. O município irá apresentar defesas e recursos pertinentes junto ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas a fim de reverter a decisão e possibilitar a realização do concurso na data programada.”

Confira documentos enviados pelo município:

 

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos