Defensoria pede restabelecimento de transporte gratuito para pessoas em tratamento de saúde em Maceió

Mais de 60 ações individuais foram ingressadas pela Defensoria nos últimos meses sobre o tema. Para a instituição, lei municipal fere a Constituição e gera retrocesso social

Com intuito de garantir o acesso à saúde a todos, estancar uma demanda constante e desafogar o Poder Judiciário, o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, através do defensor público Fabrício Leão Souto, ingressou, nesta semana, com duas ações civis públicas em face do Município de Maceió e da Superintendência Municipal de Transporte e Transito de Maceió (SMTT) pedindo a declaração de inconstitucionalidade de pontos da Lei Municipal n.º 6.370, de 17 de março de 2015 com a finalidade de garantir o acesso ao transporte público gratuito a pessoas que necessitam dela para iniciar ou continuar tratamento de saúde.

Para a Defensoria, a nova lei gerou um indevido retrocesso social, por promover a redução do acesso a uma política pública de transporte municipal com reflexo na política de saúde, para crianças, adolescentes e adultos. “A redução e precarização da política pública de transporte municipal de passageiros vulnera diretamente um direito fundamental (saúde, cf. art. 6º e 196, Constituição da República) e sua política pública fim (acesso pleno ao SUS, art. 196 da CF), de modo que o retrocesso social atinge os cidadãos mais carentes e hipossuficientes de maneira dupla”, explica o defensor Fabrício Souto na ACP.

Restrição de direitos e burocratização

Até março de 2015, as pessoas que necessitavam de transporte público para se locomover a locais de tratamento de saúde e não tinha condições financeiras para o custeio da viagem podiam contar com o respaldo do Município que garantia o transporte gratuito. A nova lei aumentou significativamente os requisitos, documentos e procedimentos necessários, burocratizando ainda mais o acesso ao direito, até mesmo nas hipóteses em que a lei já reconhece como devida, como exigência genérica para renovações anuais.

Além disso, houve a redução da renda familiar bruta exigida de quatro para apenas dois salários mínimos, bem como a criação de uma cota máxima de viagens, em alguns casos com direito a 30, em outros casos com direito a 80.

Devido às novas exigências, centenas de pessoas ficaram impossibilitadas de manter o tratamento de saúde de forma adequada e procuraram o auxílio da Defensoria Pública. Em poucos meses mais de 60 processos individuais foram ingressados na justiça pelo Núcleo de Causas Atípicas do órgão, número que continua a aumentar, tanto que nos próximos dias 15 ações individuais serão ingressadas.

Diante da situação, o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos decidiu pedir na justiça a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei n.º 6.370, de março de 2015, o restabelecimento dos direitos dos que tiveram seus benefícios de gratuidade no transporte público concedidas antes da aprovação da nova lei, a concessão de novos benefícios seguindo as regras antigas, visando salvaguardar tanto de ofensas a direitos adquiridos em algumas hipóteses, quanto, em geral, evitar retrocessos sociais evidentes, principalmente porque tal medida não implicará em ônus financeiro adicional para o Município ou para os concessionários de transportes.

Fonte: Ascom Defensoria

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