TJ julga forma de cálculo do prêmio de produtividade fiscal, nesta terça (14)

Pleno também deve analisar recurso interposto pelo ex-presidente da Cooperativa Camila, Antônio Avânio Feitosa

Caio LoureiroSessões do Pleno ocorrem na sede do TJ, no Centro de Maceió, às terças-feiras

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) leva a julgamento, nesta terça-feira (14), dois incidentes de inconstitucionalidade que tratam sobre o prêmio de produtividade fiscal. A controvérsia é sobre utilização do subsídio do governador como valor de referência para o cálculo do adicional.

O desembargador Fernando Tourinho é o relator do processo, que discute a constitucionalidade dos artigos 52 e 53 da Lei Estadual nº 6.285/2002, posteriormente alterados pela Lei Estadual nº 6.951/2008. O julgamento foi iniciado em 16 de junho de 2016, quando o desembargador Tutmés Airan pediu vista dos autos. Ele deve proferir seu voto-vista na sessão desta terça.

Os incidentes foram instaurados pela Seção Especializada Cível do TJ, no âmbito de duas ações rescisórias impetradas pelo Estado de Alagoas contra a Associação do Fisco de Alagoas (Asfal).

Recurso do caso Camila

O Pleno também deve analisar os embargos de declaração interpostos pelo ex-presidente da Cooperativa Agropecuária de Major Izidoro (Camila), Antônio Avânio Feitosa, também ex-prefeito do município de Belo Monte, e o ex-diretor financeiro da Cooperativa, Antônio Farias de Arruda.

Em agosto do ano passado, o ex-prefeito foi condenado a prestação de serviços e multa, pelo Pleno do TJ, devido ao crime de saque de duplicatas simuladas. Já Avânio, não foi condenado pelo crime porque foi considerada prescrita a pretensão punitiva. No entanto, também recorreu, pedindo a absolvição.

A defesa dos réus aponta a ocorrência de omissão, ambiguidade, obscuridade e contradição na decisão do Tribunal. Também alega a nulidade da segunda sessão de julgamento, porque os desembargadores Domingos Neto e Fernando Tourinho votaram sem terem participado da primeira sessão, quando foi lido o voto do relator e feita a sustentação oral.

O desembargador Fábio Bittencourt é o relator do recurso.

Matéria referente aos processos 0500040-06.2014.8.02.00000500041-88.2014.8.02.0000 e 0095460-05.2008.8.02.0001

Fonte: Ascom / TJ/AL

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