Lei Seca: Detran/AL aborda 647 veículos em várias partes de Alagoas durante o carnaval

Operações contaram com apoio da inteligência da autarquia; intuito é diminuir acidentes ocasionados pela mistura de álcool e direção

Ascom DetranOperação Lei Seca abordou vários condutores em diversos municípios de Alagoas durante o carnaval

Operação Lei Seca abordou vários condutores em diversos municípios de Alagoas durante o carnaval

A Operação Lei Seca, coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito em Alagoas (Detran-AL), abordou 647 veículos e seus condutores revistados durante os dias de carnaval no Estado. No balanço, 741 pessoas foram submetidas ao teste do etilômetro, 37 condutores se recusaram a fazer o teste de alcoolemia, 47 habilitações foram recolhidas e não houve prisões em flagrante.

Segundo o órgão, o intuito é diminuir o índice de acidentes ocasionados pela mistura de álcool e direção, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), em parceria com diversos órgãos fiscalizadores, intensificou a Operação Lei Seca na capital e no interior do Estado em diversos pontos estratégicos.

As operações contaram com o apoio da equipe de inteligência da autarquia, passando pelas cidades de Marechal Deodoro, Jequiá da Praia, Coruripe, São Luís do Quitunde, Japaratinga, Maragogi, Passo de Camaragibe, Porto da Rua, São Miguel dos Milagres e Feliz Deserto.

“Conseguimos trazer tranquilidade para diversos municípios. Nossa missão é salvar vidas. Precisamos diminuir cada vez mais a taxa de mortalidade no trânsito”, disse o coordenador da Lei Seca, tenente Emanuel Costa.

Na ocasião, 45 autos de infrações por diversas irregularidades de trânsito foram lavrados, sete pessoas inabilitadas foram abordadas conduzindo veículos e oito condutores receberam medidas administrativas.

Para o coordenador da Lei Seca, o fato de não ter ocorrido nenhuma prisão em flagrante mostra que os condutores estão mudando o comportamento. Durante as abordagens, a equipe também realizou a entrega de material educativo, orientando os condutores que vale apena respeitar a legislação de trânsito.

O art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerado infração gravíssima. Além da multa de R$ 2934,70 e apreensão da CNH, a infração pode ocasionar ao condutor a perda do direito de dirigir por 12 meses e em caso de reincidência neste período, a multa é aplicada em dobro.

Fonte: Ascom Detran

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