Contrariando Temer, Ministério Público do Trabalho declara legalidade da Greve Geral

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O Ministério Público do Trabalho emitiu nesta quarta-feira (26) uma nota pública em que declara a legalidade da Greve Geral que deve paralisar o Brasil nesta sexta-feira (28). A Instituição destaca que greve é um direito do trabalhador assegurado pela Constituição e em Tratados Internacionais.

Ainda ontem o governo Temer e o prefeito de São Paulo, João Dória haviam anunciado que cortariam o ponto de servidores que aderissem à greve. Contrariando a presidência da república o MPT atesta que além de legal, a greve é também legítima e chama o movimenta da classe trabalhadora de “justo e adequado”.

Também em nota o MPT se declara contra as medidas da Reforma Trabalhista que “violam gravemente a Constituição de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho.”

Leia na íntegra

NOTA PÚBLICA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO,  considerando a Greve Geral  anunciada para o dia 28.04.2017, vem a público:

I – DESTACAR que a Greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” ( art. 9º da CF/88);

II – ENFATIZAR a legitimidade dos interesses que se pretende defender por meio da anunciada Greve Geral como movimento justo e adequado de resistência dos trabalhadores às reformas trabalhista e previdenciária, em trâmite açodado no Congresso Nacional, diante da ausência de consulta efetiva aos representantes dos trabalhadores (Convenção OIT n. 144);

III –  REAFIRMAR a posição institucional do Ministério Público do Trabalho – MPT contra as  medidas de retirada e enfraquecimento de direitos fundamentais dos trabalhadores contidas no Projeto de Lei que trata da denominada  “Reforma Trabalhista”, que violam gravemente a Constituição Federal de 1988 e Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho;

IV –  RESSALTAR o compromisso institucional do MPT com a defesa dos Direitos Sociais e com a construção de uma sociedade livre, justa, solidária e menos desigual.

RONALDO CURADO FLEURY
Procurador-Geral do Trabalho

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