Justiça decide que grávida pode realizar testes físicos de concurso em data posterior

Autora se encontrava no 5º mês de gestação quando foi convocada para realizar o teste de aptidão física para concurso da PM

A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, titular da 16ª Vara Cível de Maceió – Fazenda Estadual, confirmou decisão permitindo que uma candidata grávida realizasse teste físico e inspeção de saúde em data posterior aos demais candidatos, no concurso da Polícia Militar de Alagoas de 2012, para soldado combatente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (2).

De acordo com o processo, a autora foi convocada para realizar o teste de aptidão física nos dias 17 de janeiro de 2013 e 1º de fevereiro de 2013. Mas, nesta época, a candidata se encontrava no 5º mês de gestação, não podendo realizar os testes, pois este acarretaria em riscos à sua saúde e do bebê.

O pedido de liminar impetrado contra o presidente da comissão do concurso da PM/AL foi concedido em abril 2013, garantindo o direito da impetrante de se submeter aos testes físicos e de saúde, somente após seu restabelecimento, isto é, após a gestação e o período mínimo de aleitamento materno.

A juíza destacou ainda que mesmo sem a previsão de remarcação das avaliações no edital para este caso, o direito conferido à autora não afeta os requisitos do certame. “Nesse contexto, a gravidez deve ser considerada como motivo de força maior, apto a possibilitar a remarcação do referido teste, sem que se configure qualquer ofensa ao princípio constitucional da isonomia”, destacou a juíza.

Matéria referente ao processo número: 0703132-39.2013.8.02.0001 

Fonte: Dicom / TJ-AL

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