Acusado de assassinato no Jacintinho é absolvido pelo Tribunal do Júri

Durante os debates, Ministério Público pediu a absolvição do réu devido à insuficiência de provas

O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Capital absolveu, nesta terça-feira (13), José Erik da Silva por insuficiência de provas de que ele teria assassinado Júnior Felisdórnio, em março de 2014, no Jacintinho. O julgamento foi conduzido pela juíza Lorena Carla Sotto-Mayor, titular da 7ª Vara Criminal de Maceió.

Após o interrogatório do acusado, foi realizada diligência para reconhecimento das testemunhas. Elas foram colocadas em uma sala de onde podiam ver o réu e outros dois acusados, mas eles não podiam vê-las. O reconhecimento foi feito separadamente e as duas testemunhas tiveram dúvidas na hora de dizer qual deles era o responsável pelo assassinato de Júnior Felisdórnio.

Nos debates, a representante do Ministério Público pediu a absolvição do réu, face à insuficiência de provas. A defesa de José Erik sustentou a tese da negativa de autoria pedindo, igualmente, a absolvição.

O Conselho de Sentença, respondendo ao questionário, o qual não foi contestado pelas partes, respondeu aos quesitos, acolhendo a tese ministerial e a da defesa, absolvendo o acusado.

Crime

De acordo com a denúncia, Júnior Felisdórnio foi assassinado por engano por José Erik e um menor, no dia 21 de março de 2014, por volta das 12h50, no bairro Jacintinho. Os acusados pretendiam matar José Roberto Melo da Silva, conhecido como Cuca, morador da casa onde a vítima foi morta.

Quanto à motivação do crime, duas possibilidades foram levantadas: de que teria sido motivado por uma rixa entre José Roberto e os acusados do homicídio ou por conta de um desentendimento por um relógio.

Ainda segundo a denúncia, a vítima foi assassinada sem qualquer chance de reação, no momento em que estava na sala da casa assistindo televisão. Os dois acusados teriam se aproveitado do fato da porta estar aberta e deflagrado diversos tiros.

Matéria referente ao processo nº 0708678-41.2014.8.02.0001

Fonte: Dicom / TJ-AL

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