CVC deve pagar mais de R$ 9 mil a cliente que não conseguiu embarcar em voo

Mesmo já tendo pagado pelo pacote de viagem completo, o turista precisou desembolsar novamente os valores das passagens de ida e volta

Dicom / TJ-ALDecisão foi proferida na sessão da última quarta-feira (14).

Decisão foi proferida na sessão da última quarta-feira (14).

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. a indenizar em R$ 9.659,72 um cliente que não conseguiu embarcar no avião por conta de erro da agência ao reservar as passagens aéreas. Do total, R$ 7 mil correspondem aos danos morais e R$ 2.659,72 aos danos materiais.

Consta nos autos que o passageiro obteve um pacote de viagem com destino a Florianópolis, saindo de Maceió. Na hora de embarcar para Santa Catarina, foi proibido de entrar na aeronave porque seu sobrenome estava incompleto no ticket de embarque.

Em contato com a equipe da CVC, não conseguiu solução, tendo que desembolsar um valor de R$ 1.392,36 para não perder o pacote pelo qual já havia pago. Ao término da viagem, o problema ocorreu novamente, obrigando o cliente a pagar mais R$ 1.267,36 pelas passagens de volta a Maceió.

A CVC alegou que o erro decorreu exclusivamente por culpa do cliente, que passou dados errados na hora da compra do pacote de viagem. Sustentou ainda que ofereceram ao cliente exatamente o serviço contratado por ele.

O relator do processo, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, afirmou que não há o que contestar, ficando claros os danos materiais, a partir do momento em que o cliente foi obrigado a comprar novas passagens. Ressaltou, ainda, que os transtornos suportados pelo consumidor ultrapassam as barreiras de um mero dissabor, qualificando, também, danos morais.

“Resta claro que houve falha na prestação dos serviços oferecidos aos consumidores, na medida em que cabia à apelante, ainda que por intermédio de sua franqueada, a cautela de promover o adequado preenchimento das informações atinentes ao pacote de viagem”, disse o desembargador.

Matéria referente ao processo nº 0712242-96.2012.8.02.0001

Fonte: Dicom / TJ-AL

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