TJ suspende efeitos legais que equiparam salários de procuradores municipais a outras categorias

Decisão unânime foi proferida em sessão nesta terça-feira (8). Foto: Isaac Neves
Decisão unânime foi proferida em sessão nesta terça-feira (8). Foto: Isaac Neves

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos de parte da lei nº 2.142/2017, no que se refere à aparente equiparação do salário dos procuradores de municípios de Alagoas aos dos cargos de Auditor de Controle Interno e Controlador Geral. A decisão unânime foi proferida em sessão nesta terça-feira (8).

O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, relator do processo, considerou aceitáveis as alegações da Associação dos Procuradores de Municípios de Alagoas (Apromal), os quais argumentam que os seis primeiros parágrafos do artigo 31 da lei são incompatíveis com a Constituição de Alagoas.

 “O comando legislativo em questão promove aparente equiparação ou vinculação de vencimentos de cargos diversos e de naturezas distintas, o que é expressamente vedado pelo art. 47, inciso VIII, da Constituição do Estado de Alagoas”, diz o voto do relator, na Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    Os procuradores afirmaram que além de violar a Constitucional Estadual, os dispositivos prejudicam os interesses da categoria, porque sempre que buscarem reajustes da remuneração, o Município terá que levar em consideração o impacto financeiro causado pela revisão dos salários também dos auditores e controladores.

O desembargador Pedro Augusto ressaltou, ainda, que a legislação contestada prevê equiparação com efeitos retroativos a janeiro de 2017, podendo as outras categorias receberem a diferença. “Incorrendo, assim em percepção de diferença remuneratória e configurando a possibilidade de lesão iminente ao erário”, disse o desembargador.

Matéria referente ao processo nº 0802756-25.2017.8.02.0000

 

Fonte: TJ/AL

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