Provimento traz novas diretrizes para o monitoramento eletrônico

Monitoração eletrônica poderá ser utilizada antes do oferecimento da denúncia, pelo prazo de 180 dias

Dicom / TJ-ALMonitoração eletrônica

Monitoração eletrônica

O provimento n° 29/2017, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (22), traz novas diretrizes para o monitoramento eletrônico, alterando e revogando artigos do provimento n° 50/2016. Com isso, a monitoração eletrônica poderá ser utilizada antes do oferecimento da denúncia ou queixa ou no curso da ação penal, pelo prazo máximo de 180 dias, podendo ser renovado quantas vezes forem necessárias, desde que haja justificativa por meio de decisão fundamentada.

De acordo com a nova redação dada pelo provimento n° 29/2017, a monitoração eletrônica poderá ser utilizada durante a execução da pena na harmonização do regime semiaberto, ou seja, na hipótese de inexistência de vaga nas unidades penitenciárias de regime semiaberto do Sistema Penitenciário do Estado, a critério do juiz; o prazo de duração do monitoramento eletrônico, na hipótese em que for aplicado exclusivamente como medida protetiva para fiscalização de área onde o monitorado não pode frequentar ou dela se aproximar, será de até seis meses, salvo se de forma diversa estabelecer o juiz.

A Escrivania/Secretaria deverá anotar no Sistema SAJ a data de início e do término previsto para controle do prazo de duração da monitoração eletrônica. Já o Centro de Monitoramento Eletrônico de Presos (CMEP) deverá comunicar, imediatamente, ao juízo competente, a inobservância das áreas de inclusão e exclusão fixadas, bem como o descumprimento das demais condições impostas na decisão que determinou o monitoramento eletrônico. O juiz poderá ter acesso permanente ao sistema de monitoramento de presos, mediante solicitação à Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS.

Fonte: Dicom TJ-AL

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