Justiça permite reajuste em plano de saúde dos servidores estaduais

Geap alegou que reajustes são aplicados com o objetivo de gerar o menor custo aos beneficiários, mas garantindo a saúde financeira da entidade

Caio Loureiro / Dicom - TJ-ALDesembargador Tutmés Airan Albuquerque Melo. Foto:

Desembargador Tutmés Airan Albuquerque Melo. Foto:

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu decisão de primeiro grau que impedia reajuste de 23,44% no valor do plano de saúde fornecido pela Fundação de Seguridade Social (Geap) aos servidores estaduais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (9).

 A Geap alegou que é uma operadora de plano de saúde na modalidade de autogestão, sem fins lucrativos e que os reajustes são sempre aplicados com o objetivo de gerar o menor custo possível aos beneficiários, mas de maneira que garanta a saúde financeira da entidade. Segundo a Geap, caso o reajuste não seja aprovado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não aprovará o plano de saneamento, que já foi submetido ao órgão regulador.

Afirmou ainda que não havia sido deferido sequer o reajuste de 13,57% autorizado pela ANS para os planos individuais, reajuste que, ainda assim, não reflete a realidade financeira da entidade, que teria que fechar suas portas e deixar de prestar assistência a mais de 600 mil pessoas.

De acordo com o desembargador Tutmés Airan, a decisão de primeiro grau não enfrentou a questão que foi trazida aos autos e não mencionou o motivo pelo qual o juiz considera haver probabilidade do direito no pedido de suspensão do reajuste.

A decisão de primeira instância, da 1ª Vara Cível da Capital, foi proferida em ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social e Trabalho de Alagoas (Sindprev), com o objetivo de pedir a revisão do reajuste aplicado pelo plano de saúde.

Matéria referente ao processo de nº 0804503-10.2017.8.02.0000

 

Fonte: Dicom TJ-AL

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