MPF impede intervenção de totem instalado na orla de Maceió

Ofícios enviados a órgãos do Município e da União cobraram cumprimento de decisão judicial que impede intervenções na orla da capital sem prévio estudo ambiental e interesse público

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas oficiou a Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente de Maceió (Sedet), a Secretaria de Segurança Comunitária e Convívio Social de Maceió (Semscs) e a Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas (SPU), para requisitar a adoção de providências a fim de desfazer intervenção na orla da capital causada por estrutura fixa dentro do mar da Ponta Verde, em Maceió, no prazo máximo de 48 horas.

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A procuradora da República Niedja Kaspary requisitou ainda a abertura de procedimento administrativo contra os repensáveis pela intervenção, com o objetivo de aplicar as sanções previstas em lei. Ela também pede informações sobre a existência de autorização de algum órgão e a respectiva documentação, no mesmo prazo de 48 horas, sob pena de comunicação à autoridade judiciária acerca da prática de crime de desobediência.

O órgão ministerial atuou conforme a decisão da Justiça Federal, que reconheceu as razões do MPF na ação civil pública n. 0002135-16.2010.4.05.8000 ajuizada contra o Município de Maceió. O Judiciário reconheceu, entre outras coisas, o dever da Prefeitura de coibir e fazer cessar a ocupação desordenada na orla, bem como coibir a degradação ambiental decorrente da edificação de obras em direção à praia ou ao mar, em desacordo com a legislação e com o respectivo projeto de reurbanização.

A decisão é clara quanto à excepcionalidade de qualquer intervenção na orla. Por isso, determinou que a municipalidade abstenha-se de realizar e impeça que terceiros realizem, no local dos fatos (orla marítima de Maceió), novas interferências, sem observar de todo o procedimento necessário – como obras de contenção das águas do mar, palcos, pier, cerca ou tapumes para shows, tendas, construções irregulares de moradias, de pontos comerciais ou de benfeitorias, aterros, supressão de vegetação, etc.

O magistrado ressalta a necessidade de observância do interesse público, quando menciona que a demonstração da utilidade pública ou do interesse social das obras também é necessária.

Respostas – Prontamente, a União atendeu à requisição ministerial e cancelou o Termo de Permissão de Uso n. 04, de 30 de novembro de 2017.

Já o Município de Maceió não respondeu aos ofícios. Apesar disso, nesta quinta-feira (14), o totem de propaganda comercial que estava no mar da Ponta Verde, em Maceió, já não era mais visto. Por meio da imprensa oficial do município, o secretário Ivon Berto informou que a Prefeitura tem adotado as providências legais para atender o que determina a ação proposta pelo MPF.

Intervenção irregular – Chegou ao conhecimento do MPF em Alagoas, vídeo divulgado na internet, em especial nas redes sociais, em que frequentadores da Praia de Ponta Verde, na Avenida Dr Antonio Gouveia, em Maceió, flagraram a existência de uma estrutura fixa dentro do mar. Consistia em um letreiro pertencente a uma conhecida marca de festa de Reveillon, em local perfeitamente acessível aos banhistas, inclusive com afixação de pregos ao redor, possivelmente para evitar a aproximação de pessoas, situação esta que viola frontalmente a decisão judicial.

Fonte: Assessoria

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