Defensoria Pública pede bloqueio das contas do Estado para garantir cirurgias urológicas

Em acordo firmado em 2017, as secretarias se comprometeram a garantir a oferta de 28 procedimentos cirúrgicos mensais à população.

Foto: SES/Arquivo

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas protocolou, nesta terça-feira, 19, um pedido de execução judicial do Termo de Ajuste de Conduta(TAC) da urologia, firmado há um ano com a Secretaria de Saúde do Estado (Sesau), Secretaria de Saúde do Município de Maceió (SMS) e hospitais conveniados.
Na ação, o defensor público Daniel Alcoforado pede que as secretarias de saúde sejam citadas, em até cinco dias, para que realizem os pagamentos pendentes perante os hospitais que prestam os serviços e apresentem os respectivos comprovantes, bem como requer o bloqueio imediato das contas do Estado e Município de Maceió, no valor de R$ 538.755,29, com o fim de garantir a regular oferta dos procedimentos cirúrgicos aos pacientes que aguardam numa fila a realização do tratamento.
Em junho de 2017, a Defensoria Pública conduziu um acordo extrajudicial entre a SESAU, SMS e os hospitais Santa Casa de Maceió, Sanatório e do Açúcar, objetivando o restabelecimento da realização de quatro tipos de procedimentos médicos e cirúrgicos na área de urologia, especificamente os de Nefrolitotripsia Percutânea, Ureterorrenolitotripsia à Laser, Nefrectomia Radical Laparoscópica Unilateral, Prostatovesiculectomia Radical Laparoscópica. Antes do TAC, os procedimentos estiveram suspensos via Sistema Único de Saúde (SUS) por um ano.
No acordo, as secretarias de saúde se comprometeram a garantir a oferta e realização de 28 (vinte e oito) cirurgias mensais, através da rede de hospitais credenciada, mediante o pagamento dos valores necessários para manutenção da realização dos procedimentos, contudo os repasses foram suspensos nos últimos meses sem explicações, o que tem deixado centenas de pacientes sem o tratamento necessário.
Diante do descumprimento, o Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos protocolou o pedido de execução do TAC, a fim de evitar que os procedimentos sejam suspensos novamente e efetivar o cumprimento do que restou pactuado entre a Defensoria e os gestores públicos.
No pedido, o defensor relembra que o art. 786 do Código de Processo Civil assegura que “a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo”.
A instituição solicitou ainda que o Judiciário advirta o Secretário de Saúde do Estado e o Secretário de Saúde do Município de que novo descumprimento do TAC importará em remessa dos autos ao Ministério Público para a apuração de improbidade administrativa (art. 11, II da Lei Federal n.º 8.429/92).

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