Júri absolve cidadão acusado de matar o próprio irmão

TJAL

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri do município de Arapiraca absolveu, nesta quarta-feira, 20, o cidadão Alexsandro Barros da Silva da acusação de homicídio do próprio irmão e tentativa homicídio, ocorridos durante uma discussão em 2011.
No o julgamento, o defensor público Marcos Antônio Silva Freire demonstrou que o assistido não foi o autor dos disparos que vitimaram seu irmão, Fábio Júnior Barros da Silva, mas a pessoa apontada como a vítima de tentativa de homicídio, Rosalvo da Silva.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Rosalvo teria sido acusado por uma mulher de furtar uma extensão de energia e foi ameaçado por Alexsandro para devolver o objeto. Os disparos teriam acontecido quando a mulher e Fábio Júnior entraram em luta corporal com Rosalvo, momento em que, supostamente, Alexandro teria atirado contra Rosalvo e atingido, por erro na execução, Fábio Júnior, que não resistiu aos ferimentos.
De acordo com o defensor, foi provado que o tiro que acertou Fábio Júnior foi disparado por Rosalvo. “Os jurados entenderam que Alexandro não foi o autor dos tiros e sim a outra pessoa que se dizia vítima, Rosalvo da Silva. Quanto a essa pessoa, os jurados entenderam Alexandro praticou tentativa de homicídio privilegiada, sendo o réu condenado apenas a dois anos, mas que pelo longo prazo dos fatos até o julgamento, o Estado perdeu o direito de punir pela prescrição retroativa da pretensão punitiva”, explica.

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