Motorista suspeito de matar dois em acidente será indiciado por duplo homicídio qualificado

Real Deodorense

O motorista da Pajero preta, que provocou um acidente com mortes e feridos em Marechal Deodoro, será indiciado por duplo homicídio qualificado e vai responder ainda por dupla tentativa de homicídio. O inquérito será conduzido pelo  delegado Leonan Pinheiro, titular do 17º Distrito Policial.

Na manhã de domingo, 09, uma colisão entre a Kombi, de cor branca, e a Pajero preta, de placa NMN 4009, deixou dois mortos e dois feridos na BR-424, próximo ao Pólo Industrial, em Marechal Deodoro. O motorista da Kombi, identificado apenas como José Correia de Lima, 68, morreu antes de receber atendimento médico. Já Fernando Vieira, 38, morreu a caminho do hospital.

Outros dois feridos, identificados como João Sebastião Silva, de 35 anos, e José Ernandes dos Santos, de 52 anos, que tiveram fraturas nos membros inferiores, seguem internados no Hospital Geral do Estado (HGE) após serem submetidos a intervenção cirúrgica. Segundo informações do HGE, ambos estão na Recuperação Pós-Anestésica (RPA) assistidos pela ortopedia e equipe interdisciplinar.

Conforme dados do delegado, o condutor da Pajero, identificado como Leonardo Dionízio Alves de Oliveira, foi preso e apresentava sinais de embriaguez quando foi levado pela PRF à Central de Flagrantes, no bairro do Pinheiro.

“Iremos seguir o viés interpretativo do delegado plantonista. Então, iremos indiciar este indivíduo, Leonardo Oliveira, pelo duplo homicídio qualificado e também pela dupla tentativa de homicídio, ambos pelo tolo eventual e em concurso formal com o crime de embriaguez ao volante. É importante destacar o trabalho da Polícia Rodoviária Federal e também do Corpo de Bombeiros, que atuaram na situação evitando que um mal maior viesse a ocorrer. A PRF foi quem conduziu o individuo ao HGE para os primeiros socorros e o levou à Central de Flagrantes para que o mesmo fosse preso. Ele deve ser conduzido ao sistema prisional, onde aguardará a sentença deste processo”, informou o delegado à TV Pajuçara.

Prisão preventiva

O suspeito participou, na tarde desta segunda-feira, 10, de uma audiência de custódia na 1ª Circunscrição e a juíza Marclí Guimarães de Aguiar decidiu converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Em sua justificativa, a magistrada disse que a prisão preventiva se faz necessária para manter a ordem pública.

Outro crime

Leonardo Oliveira é apontado como réu em outro processo. Em novembro de 2014, o suspeito e mais dois amigos teriam humilhado o pedreiro, Misael Manoel dos Santos, 37, no momento em que a vítima caminhava em uma calçada na Avenida Álvaro Calheiros, na Mangabeiras.

Durante a ação, o trio pediu o celular da vítima e a obrigou a deitar no chão para uma revista em busca do celular.  Em depoimento, os réus contaram que pretendiam apenas fazer uma ‘pegadinha’. “Asseverou que fizeram a vítima se deitar no chão e, ao ser questionado sobre o motivo dessa conduta, disse que nada foi premeditado. Contou que tinham saído de uma festa, em que beberam muito, e de repente surgiu essa “pegadinha”.Questionado se os três tinham bebido muito, afirmou que o motorista, Leonardo, não tinha bebido, mas mesmo assim concordou com a ação dos demais, mas alegou que não houve um acordo, pois tudo aconteceu de repente. Acrescentou que não chegaram a olhar os bolsos da vítima e, ao ser questionado se fizeram uma revista pessoal nele disse que a pegadinha consistia em se passarem por policiais e questionavam ao ofendido o celular que ele teria roubado”, consta nos autos.

Após a ‘brincadeira’, o pedreiro se apresentou ao delegado titular do 2º Distrito Policial, Egivaldo Lopes, e denunciou o caso. Na ocasião, Misael disse que ficou assustado com o suposto assalto e lembra com clareza que eles estavam visivelmente alterados.

Em março deste ano, o juiz Rodolfo Osório proferiu a sentença condenando Leonardo Oliveira a seis anos e quatro meses de reclusão. Ele iria cumprir pena inicialmente no regime semiaberto. “Existindo a causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, II do Código Penal, elevo a pena em 1/3 (um terço), tornando-a definitiva, face à ausência de causa de diminuição, em 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.O regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o semiaberto.Quanto à pena de multa a ser aplicada, fixo-a em 15 (quinze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato,quantia essa que deverá ser recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, conforme dicção do art. 50 do CP”, diz o juiz em sua decisão.

Informações relativas aos processos de números 0712993-78.2015.8.02.0001 e 0700302-20.2018.8.02.0068.

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