Homem é condenado a 18 anos por homicídio em confraternização de empresa

Edvaldo Batista da Silva não terá direito de apelar em liberdade; réu já foi condenado em outro processo por porte ilegal de arma

O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu Edvaldo Batista da Silva, pelo crime de homicídio qualificado contra Cosme Souza Santana durante a confraternização de uma transportadora em 2009. A sessão foi presidida pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim na tarde dessa terça-feira (29).

O réu deverá cumprir pena de 18 anos de reclusão em regime fechado. O magistrado decretou a prisão preventiva de Edvaldo, e determinou que o acusado não terá direito de apelar em liberdade pela maneira que agiu durante o crime, além de já ter sido condenado em outro processo por porte ilegal de arma.

Para o juiz Geraldo Amorim, a conduta do acusado foi fria e brutal, e por ter ocorrido numa festa dentro da empresa, colocou outros funcionários da transportadora em perigo. Ao definir a pena, o magistrado também destacou as consequências do crime.

“A vítima era casada, pai de duas crianças, sendo um de 5 e 6 anos de idade; que a esposa dependia financeiramente da vítima, porque não trabalhava; que a vítima era que dava todo suporte financeiro a seus familiares”, diz a sentença.

Durante a sessão, os jurados rejeitaram as teses de legítima defesa, de desclassificação para lesão corporal seguida de morte e de homicídio privilegiado porque o réu teria sido motivado por relevante valor moral. A qualificadora de motivo fútil foi acolhida.

Matéria referente ao processo nº 0029570-51.2010.8.02.0001

Fonte: Ascom TJAL

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