Presidente do TJ derruba liminar que afastava Gustavo Feijó de comando da prefeitura

DivulgaçãoGustavo Feijó

Gustavo Feijó

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Tutmés Airan, acatou o pedido da defesa e suspendeu a liminar da juíza Eliana Augusta Acioly Machado de Oliveira, de Comarca de Boca da Mata.

Feijó é suspeito de envolvimento em um esquema que desviou R$ 28 milhões dos cofres públicos da cidade. O afastamento foi pedido pelo Ministério Público Estadual, que aponta o gestor, que também é vice-presidente da Confederação Brasileira de Futebol, regional Nordeste, como líder do esquema desde 2013.

O prefeito havia sido afastado pelo prazo de 180 dias e teve decretada a indisponibilidade dos bens e quebra dos sigilos bancário e fiscal. Segundo o MP, “o prefeito de Boca da Mata instalou dentro dos órgãos públicos municipais um esquema milionário de corrupção e lavagem de dinheiro”.

Dentre os argumentos utilizados para suspensão da liminar, consta que o acusado não atrapalharia na instrução processual além de que Feijó não se encontra no exercício da função de prefeito, uma vez que encontra-se afastado do cargo por meio de licença. Confira:

“A partir da análise dos autos, verifica-se que o parquet não se desincumbiu do ônus de comprovar a probabilidade do direito quanto às medidas cautelares, pois não demonstrou que o acusado irá atrapalhar a instrução processual, nem que está a se desfazer de seus bens para frustrar uma eventual execução. Ademais,
não comprovou a necessidade de quebra do sigilo bancário e fiscal. É que os fatos narrados na petição inicial remontam, sobretudo, ao período compreendido entre os anos de 2013 e 2015. Além disso, conforme consta na petição deste pedido de suspensão, o acusado sequer se encontra no exercício da funçãode prefeito, encontrando-se afastado, por meio de licença”

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