Defensoria Pública consegue absolvição de pedreiro acusado de matar homem na Chã da Jaqueira em 2012

O 1º Tribunal do Júri de Maceió acolheu, na tarde de ontem, 21, a tese levantada pela Defensoria Pública do Estado e absolveu M. M. da S. da acusação de homicídio triplamente qualificado cometido contra David James da Silva, na Chã da Jaqueira, em 2012.

Segundo a acusação, surgiram comentários no bairro apontando M. M. da S. e outras cinco pessoas como responsáveis pela morte de David, que foi esfaqueado diversas vezes. A tese levantada pelo promotor de justiça foi a de que o acusado teria dado chutes e pedradas na cabeça da vítima, depois que esta já havia sido esfaqueada pelos demais. Também segundo a promotoria, o crime teria sido motivado por vingança, já que seria suspeito de ter cometido latrocínio contra o pai de outro acusado, que até o momento não foi encontrado pela Justiça para ser julgado.

Em plenário, diante dos jurados, a mãe da vítima prestou depoimento dizendo que ele tinha sido esfaqueado e que, em seguida, M. M. da S. teria dado chutes e pedradas em sua cabeça. Disse, também, que em outra ocasião, seu filho havia dado uma paulada no réu, e que em razão disso teria surgido desde então uma rixa entre os dois.

Ao defender o acusado em plenário do júri, o defensor público Marcelo Barbosa Arantes entregou a cada um dos jurados cópia do laudo de exame cadavérico da vítima e também do laudo pericial realizado no local do crime, feito pelo Instituto de Criminalística.

Em sua fala, a Defensoria demonstrou aos jurados que a informação trazida pela mãe da vítima, além de ter chegado a ela por meio de comentários de pessoas não identificadas, não condizia com o que o médico-legista havia descrito no laudo cadavérico.

“O legista descreveu minuciosamente o que encontrou de relevante no corpo da vítima. Esse tipo de descrição é tão detalhada que até mesmo as tatuagens da vítima, a cor da pele, as roupas, foram relatadas pelo médico. O que chamou nossa atenção e que foi o ponto central do debate foi o fato de o médico-legista não ter descrito nenhuma lesão contundente no corpo de David, ou seja, o corpo não apresentava nenhum indício de que teria sido alvo de chutes ou pedradas. Isso contraria frontalmente a informação trazida pela mãe da vítima, por meio de comentários de pessoas que sequer se identificaram no processo”, pontuou o defensor.

Além de ter demonstrado que a vítima não apresentava nenhuma lesão oriunda de chutes ou pedradas, o defensor também mostrou que o Instituto de Criminalística, ao realizar perícia no local onde o corpo foi encontrado, não fez a apreensão de nenhum objeto que pudesse ter sido utilizado para esse tipo de agressão, como uma pedra, por exemplo. Apenas a faca utilizada no crime foi apreendida.

Marcelo Arantes ainda destacou o fato de o acusado ser pedreiro e que, na época (2012), trabalhava com carteira assinada na construção de um grande supermercado localizado na Av. Fernandes Lima, no bairro do Farol. “Ele acordava às 5 da manhã, ia para o trabalho e deixava às 17 horas, indo para casa. Lá ele cuidava de sua avó, com mais de 80 anos de idade e que já sofreu dois AVCs, tomava seu banho, jantava, e depois cuidava de descansar para a jornada de trabalho do próximo dia. Não era hábito dele perambular pela cidade no horário em que o crime foi cometido, às 11 da noite”, destacou o defensor.

Com a leitura da sentença pelo juiz, M. M. da S. agradeceu a Deus pela justiça feita, após 3 anos de prisão enquanto aguardava seu julgamento. Para o defensor público, nada pode reparar o tempo perdido no cárcere.

“Esse rapaz foi injustamente tido como foragido da justiça, sendo que a polícia nunca o procurou em seu real endereço e, já na fase do processo, o oficial de justiça certificou que só não o encontrou para comunicá-lo da existência da ação penal porque o endereço constante no mandado estava incompleto, ou seja, o próprio Ministério Público apontou um endereço que não era seu ao ajuizar a ação. Na época do crime ele havia conseguido uma empreitada fora de Maceió e tempos depois retornou à cidade, para o mesmo endereço em que sempre residiu. Foi lá, aliás, em casa, vestindo a farda de seu trabalho, que ele foi preso 4 anos depois do crime. Seu rosto foi veiculado na imprensa como sendo um réu foragido e que havia sido, enfim, capturado. A justiça foi feita, mas nada poderá ser capaz de lhe devolver os 3 anos em que passou preso injustamente”, finalizou.

Fonte: Defensoria Pública

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