Justiça manda soltar presos na “Fruto Proibido” e determina bloqueio e sequestro de bens

Os juízes que integram a 17ª Vara Criminal da Capital substituíram as prisões preventivas e domiciliares dos envolvidos na Operação Fruto Proibido, que investiga a venda ilegal de iPhones, por medidas cautelares, além de determinar o bloqueio e sequestro de imóveis de propriedade de um dos acusados. A Justiça entendeu que as prisões eram desnecessárias.

 

Com a decisão, Francisco Olímpio da Rocha, Hugo Acioly de Melo, Pablo Dantas de Queiroz, Rodolfo Vilela Nunes, José Dênis de Melo Bastos, Paulo Sérgio de Queiroz Silva, Amerison Souza da Silva Júnior, Igor Acioly de Melo, Eduardo André Ferreira de Araújo e João Rogério Alves Melo deixam o sistema prisional ainda nesta sexta-feira (26).

 

A acusada Rosivânia Martins da Silva, que cumpria prisão domiciliar por determinação da Justiça, também ficará submetida às mesmas medidas que os demais alvos da operação, deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

 

Quando saírem da prisão, todos deverão comparecer em juízo uma vez por mês; estão proibidos de manter contato, por qualquer meio, com os demais investigados; não poderão sair da comarca em que residem sem autorização judicial; e ficam impedidos de anunciar, vender, intermediar, seja pessoalmente ou por outras pessoas, por meio de lojas físicas ou redes sociais, a aquisição de aparelhos telefônicos.

 

A decisão, no entanto, prevê que a restrição de comunicação entre eles não vai se aplicar aos acusados José Dênis de Melo Bastos, Hugo Acioly de Melo e Igor Acioly de Melo, que são pai e filhos, respectivamente.

 

Os magistrados determinaram, ainda, que Francisco Olímpio da Rocha, Hugo Acioly de Melo, Pablo Dantas de Queiroz e Rodolfo Vilela Nunes sejam monitorados por tornozeleira eletrônica dentro de casa, sendo proibida a saída sem autorização judicial. Os quatro investigados são apontados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), do MPE.

 

Dois apartamentos, de propriedade de Francisco e localizados em Alagoas, também foram sequestrados pela Justiça, a pedido do Ministério Público. Os imóveis seriam entregues em fiança.

 

“Não havia necessidade de manter prisões com os bens já sequestrados e ainda com força da decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, sobre o Coaf, que gera insegurança. Porém, o fundamento da soltura foi a desnecessidade da prisão neste momento onde nem há denúncia formal por parte do MP”, ressaltam os advogados Thiago Pinheiro, Lucas de Albuquerque Aragão e Hugo Felipe Carvalho Trauzola.

Fonte: Assessoria

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