Homem é condenado por lesão corporal após atear fogo nos três filhos

TJ/AL - Arquivo

Juiz Elielson dos Santos Pereira

O réu José Nivaldo Vieira de Souza, acusado de atear fogo nos três filhos em 2017, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Feira Grande a seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto além dos 11 meses e 13 dias de detenção.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça, por maioria dos votos, os jurados reconheceram a materialidade do crime, mas decidiram que José Nivaldo não tinha a intenção de matar.

Com a desclassificação do crime, a competência de julgamento do crime ficou a cargo do juiz Elielson dos Santos Pereira, responsável por conduzir a sessão.

Em sua decisão, o magistrado responsabilizou o réu por lesão corporal seguida de morte no contexto de violência doméstica em relação à filha Aline da Silva Souza Santos e pelos crimes de lesão corporal simples, de mesmo contexto, contra os filhos José Alex da Silva Souza e José Adelson Silva Souza.

O magistrado Elielson dos Santos Pereira considerou improcedente a tese da defesa de que o réu deveria responder por homicídio culposo em relação a filha.

“O réu assumiu o risco da produção do resultado de lesão corporal ao acionar o isqueiro na presença das vítimas e sabendo que havia gasolina derramada no chão e sobre as vítimas. O réu assumiu o risco de produzir lesões corporais em todos que estavam tentando impedi-lo de jogar gasolina na casa e sobre a mãe das vítimas”, diz a sentença.

Entenda o caso

Em 28 de julho de 2019, José Nivaldo tentou atear fogo, usando gasolina, na esposa. Ao ver a cena de terror, os filhos do casal tentaram impedir o crime e acabaram se ferindo. Os três foram atingidos pelas chamas e precisaram de atendimento médico. Posteriormente, Aline da Silva não resistiu aos ferimentos e entrou em óbito.

Após a prisão, o acusado confessou que teria utilizado gasolina para atear fogo nas vítimas e na casa. A motivação teria sido uma discussão entre o acusado e sua esposa, na qual se irritou com o fato de a mulher ter utilizado o dinheiro do Bolsa Família para comprar suprimentos para casa.

Matéria referente ao processo nº 0700349-25.2017.8.02.0069

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