PM registra aumento de 194% nos casos de descumprimento do Decreto em Maceió

Maior número de casos refere-se a funcionamento irregular de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres

PM/AL

Militares do BPTran garantem a fiscalização do decreto em Maceió

O Comando do Policiamento da Capital, da Polícia Militar de Alagoas registrou o aumento de 194% nos casos de descumprimento do Decreto de Situação de Emergência do Governo de Alagoas em enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19), na Região Metropolitana de Maceió somente neste sábado (02). O número de flagrantes apresentado é comparado em relação ao dia anterior (1º) (aumentou de 18 para 53 ocorrências).

  • 1º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Pontal da Barra, Trapiche da Barra, Vergel do Lago, Levada, Centro, Ponta da Terra, Poço, Pajuçara, Mangabeiras, Ponta Verde, Jatiúca e Jaraguá):

– Nove flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;

– Um flagrante de funcionamento irregular de templos, igrejas e demais instituições religiosas;

– Um flagrante de atividades envolvendo museus, cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados;

– Dois casos de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.

  • 4º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Farol, Pitanguinha, Gruta de Lourdes, Santo Amaro, Chã da Jaqueira, Clima Bom, Chã de Bebedouro, Bebedouro, Mutange, Pinheiro, Jardim Petrópolis, Petrópolis, Santa Amélia e parte do Tabuleiro do Martins):

– Três flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;

– Um caso de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.

  • 5º BPM (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Canaã, Ouro Preto, Antares, Santa Lúcia, Benedito Bentes e partes do Tabuleiro do Martins e Cidade Universitária):

– Cinco flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;

– Um flagrante de funcionamento irregular de templos, igrejas e demais instituições religiosas;

– Um flagrante de funcionamento irregular de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares.

  • BPE (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Cruz das Almas, São Jorge, Barro Duro, Serraria, Jacintinho e Jacarecica):

– Três flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;

– Três casos de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.

  • BPGd (unidade responsável pelos bairros de Maceió: Santos Dumont e parte do Cidade Universitária):

– Quatro flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;

– Cinco casos de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.

  • 8º BPM (unidade responsável pelas cidades de Rio Largo, Coqueiro Seco, Satuba, Santa Luzia do Norte e Pilar):

– Quatro flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;

– Três casos de lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada.

  • 5ª CPM/I (unidade responsável pelas cidades de Marechal Deodoro e Barra de São Miguel):

– Seis flagrantes de funcionamento irregular de bar, restaurante, lanchonete e estabelecimento congêneres;

– Um flagrante de funcionamento irregular de academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimento similares.

Para a fiscalização foi mobilizado um efetivo de 705 policiais militares, divididos em 221 viaturas do policiamento ordinário e do Programa Força Tarefa, além das unidades distribuídas pelo interior do Estado,  contemplando o policiamento ostensivo, rondas nos pontos comerciais e fiscalização da restrição do transporte rodoviário intermunicipal. Nas rodovias, equipes do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) atuam nas barreiras sanitárias instaladas em pontos estratégicos que ligam Alagoas a outros estados.

Proprietários de estabelecimentos com funcionamento irregular são orientados e, caso insistam, poderão ser autuados pelos crimes de desobediência e por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ambos estão previstos no Código Penal.

Fique em casa! Em caso de descumprimentos denuncie e ligue:

190 – para flagrante de funcionamento irregular de estabelecimentos comerciais não listados no decreto como serviço essencial;

181 Disque-denúncia – ações que foram divulgadas para ocorrer, como um show, por exemplo.

Fonte: PM/AL

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