Aprovado projeto que permite doação de alimentos por restaurantes

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) um projeto que autoriza bares e restaurantes a doar alimentos e refeições.

O texto já havia sido aprovado pelo Senado, mas, como foi alterado pelos deputados, retornará para nova análise dos senadores.

Atualmente, o tema é regulado por uma lei de 1990. O texto prevê detenção de dois a cinco anos e multa a quem “entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo”. Há, ainda, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece práticas de higiene obrigatórias por comércios que manipulam alimentos.

Pelo texto aprovado pelos deputados, o restaurante ou o bar poderá doar o alimento, cru ou preparado, desde que não tenha sido consumido em parte por um cliente.

Por exemplo, o cliente pediu um prato, mas desistiu um tempo depois e pediu outro. Nesta hipótese, a refeição preparada inicialmente poderá ser doada pelo restaurante. Mas, se o cliente tiver pedido um prato, comido uma parte e deixado sobrar outra, o restaurante não poderá doar a sobra.

O texto diz que os excedentes de comida poderão ser doados caso os alimentos ainda estejam em condições de consumo e:

  • estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante;
  • não tenham comprometidas sua integridade e segurança sanitária, mesmo que haja danos à embalagem;
  • tenham mantidas as propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

O projeto aprovado contempla empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, empregados, colaboradores, parceiros, pacientes e clientes em geral.

Doação

De acordo com o texto, a doação poderá ser feita em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social certificadas.

A proposta ainda prevê que o doador do alimento só será responsabilizado na esfera civil e administrativa caso seja comprovado a intenção de prejudicar terceiros com a doação.

Segundo o texto, os beneficiários da doação dever ser “pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional”.

Doação a cães e gatos

No entanto, durante a votação do projeto, os deputados aprovaram uma emenda que estende a possibilidade de doação a cães e gatos em situação de abandono. Também ampliaram a lista de estabelecimentos contemplados pela proposta ao incluir petshops e congêneres.

Os deputados também aprovaram a criação de um “certificado de boas práticas”, que será concedido a empresas que doarem os alimentos.

Fonte: G1

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