Rui Palmeira sanciona lei que zera juros e multas de impostos municipais

Pei Fon / Secom Maceió

O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (Sem partido), sancionou nessa terça-feira (2) a Lei Municipal que zera a incidência de juros, multas e correção monetária de débitos tributários. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

Felipe Mamede, secretário municipal de Economia, afirmou que a medida traz mais um conjunto de medidas tributárias para obtenção de receitas diante das dificuldades enfrentadas na crise socioeconômica decorrente da pandemia de Covid-19, com estímulo ao recolhimento espontâneo de tributos devidos e não recolhidos em tempo.

“A lei atinge os débitos originários de todos os tributos municipais e infrações à legislação aplicável, com o objetivo de praticar a justiça fiscal e beneficiar todos os contribuintes maceioenses, sem exceção. Temos urgência em equilibrar os cofres do Município, que já vêm sofrendo com a queda brusca na arrecadação, diante da paralisação parcial de grande parte do setor produtivo, além do aumento das despesas inerentes às medidas preventivas de combate ao novo coronavírus, entre outros aspectos. A equipe do prefeito Rui Palmeira tem se debruçado para encontrar novos caminhos para administrar a cidade, buscando, diariamente, soluções estratégicas e esta é mais uma adotada para minimizar os impactos financeiros da pandemia”, destacou o secretário.

Devido a lei, o contribuinte tem acesso a descontos significativos. Nos casos de pagamento à vista, o débito tributário sofrerá redução de 30% do valor principal e de 100% de multas, juros e atualização monetária, bem como redução de 60% do valor total, devidamente atualizado, em caso de notificação e auto de infração decorrente do descumprimento de obrigações acessórias. Quem optar pelo pagamento parcelado, pode fazê-lo em até cinco parcelas, e o débito tributário consolidado sofrerá redução de 100% de multas, juros e atualização monetária; e de 40% do valor total, devidamente atualizado, em caso de notificação e auto de infração decorrente do descumprimento de obrigações acessórias.

Além disso, a sanção da lei também reduz a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 3% para 0,66% para pagamento em cota única, independente da data de assinatura do contrato de compra e venda do imóvel.

“Fizemos uma lei baseada na transparência e na legalidade. Por isto, esta é uma medida temporária e cabível diante do cenário de calamidade pública decretado pelo Município. Foi pensada, exclusivamente, pela urgência que o momento pede. Assim, alertamos que esta é uma oportunidade rara, onde a Prefeitura oferece desconto no valor principal do tributo como estímulo à quitação de débitos junto ao município e que, por isto, o prazo é curto. Pedimos ao cidadão maceioense que enxergue esta lei como uma oportunidade de zerar seus débitos tributários e, ao mesmo tempo, ajudar para que possamos continuar colocando a cidade em funcionamento e garantindo a prestação de serviços à população”, finalizou o secretário.

O cenário atual trouxe aumento significativo dos gastos municipais com ações diretamente relacionadas ao combate ao novo coronavírus como desinfecção de espaços públicos, ampliação dos esforços de Saúde e ações de Assistência, além das ações indiretas como aumento na fiscalização para cumprimento das medidas preventivas, atuação para retomada das atividades econômicas.

LEIA AQUI A EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

COMO NEGOCIAR

A negociação será realizada exclusivamente pela Internet, de forma simples e rápida. Basta acessar o site da Prefeitura de Maceió, clicar no banner da campanha ou no menu à direita “Portal do Contribuinte”, disponível na página eletrônica, e preencher os dados solicitados, quando, então, a guia de pagamento será gerada automaticamente, a qual deverá ser impressa e paga até a data de vencimento.

Após o vencimento, a negociação não terá validade e o contribuinte continua em débito com o Município, com todas as cobranças cabíveis anteriormente – principal, multas, juros e correção monetária.

O prazo de negociação segue até o dia 19 de junho, com exceção dos casos de ITBI, que poderão ser realizados até o dia 31 de agosto.

Quando um contribuinte, pessoa física ou jurídica, mantém débitos com o Município ele corre o risco de ter perdas maiores como ações judiciais, perdas de bens, nome negativado ou outros tipos de restrição.

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos