Desembargador restabelece validade de decisão do Conama que tirou proteção de manguezais e restingas

O desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), aceitou um recurso da União e restabeleceu, nesta sexta-feira (2), a validade das decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que tiraram a proteção de manguezais e restingas.

Na segunda-feira (28), o governo federal revogou resoluções do Conama que garantiam a preservação de áreas de restinga e manguezais, de entornos de reservatórios d’água e que disciplinavam o licenciamento ambiental para projetos de irrigação.

Ainda foi aprovada a queima de resíduos agrotóxicos e de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento.

Vaivém nos tribunais

Na terça-feira (29), a Justiça Federal do Rio suspendeu essas revogações. A liminar (decisão provisória) da 23ª Vara Federal Criminal atendeu a pedido feito em ação popular.

Agora, com a decisão do desembargador Marcelo Pereira da Silva, prevalece a decisão do governo.

O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

Sobre o que tratam as resoluções

Resolução 302/2002

  • Tema: preservação de áreas no entorno de reservatórios d’água
  • O que previa: dispunha sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs) de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. Ela determinava uma faixa mínima de 30 metros ao seu redor dos reservatórios como APPs. É o caso de represas como a Cantareira, em São Paulo. A resolução impedia a exploração da área para habitação e usos econômicos, buscando garantir a preservação e qualidade da água.
  • O que mudou: a resolução foi revogada.
  • Impacto: “Uma vez perdendo esses critérios, nós teríamos uma possibilidade, primeiro, de expansão imobiliária, segundo, de não recuperação dessas APPs”, disse Carlos Bocuhy, presidente do Proam (Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental)
  • O que mudou: a resolução foi revogada.
  • Impacto: “O único instrumento jurídico efetivo utilizado pelo MP-SP para proteção das restingas é a resolução 303/2002. Uma vez revogada essa resolução, nós perdemos a proteção da faixa dos 300 metros a partir da praia-mar, e isso significa um grande boom imobiliário de resorts, de empreendimentos em todo o Brasil que seriam beneficiados com esse desguarnecimento de um compartimento ambiental importantíssimo”, analisa Carlos Bocuhy, presidente do Proam (Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental)

Resolução 284/2001

  • Tema: Licenciamento ambiental para irrigação
  • O que previa: A resolução 284/2001 padronizava o licenciamento ambiental para empreendimentos de irrigação, determinando como a água deveria ser utilizada nas atividades agropecuária. A resolução como era antes da revogação, priorizava projetos com “equipamentos e métodos de irrigação mais eficientes, em relação ao menor consumo de água e de energia”.
  • O que mudou: a resolução foi revogada.

Resolução 264/1999

  • Tema: utilização de fornos para queima de resíduos
  • O que previa: vetava a utilização de fornos rotativos de produção de cimento para queima de resíduos domiciliares brutos, resíduos de serviços de saúde e agrotóxicos, entre outros.
  • O que mudou: Foi revogada e uma nova foi aprovada. Na sessão, os conselheiros do Conama analisaram o processo nº 02000.002783/2020-43, e com ele foi aprovada a queima de resíduos agrotóxicos e de lixo tóxico.
  • Impacto: O argumento usado na reunião para defender a resolução foi que a queima dessas substâncias vai diminuir a quantidade de resíduos sólidos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a queima de lixo tóxico seja feita em ambientes controlados, já que podem causar danos à saúde da população.
Fonte: G1

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