Conselho do MP abre processo disciplinar no caso de procurador que atacou ministros do Supremo

Durante atos do 7 de Setembro, procurador chamou ministros do STF de ‘golpistas’. Corregedor do Ministério Público propôs suspensão do cargo por 30 dias.

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Sede do STF

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta quinta-feira (27), por unanimidade, abrir procedimento disciplinar por suposta quebra de dever funcional do procurador de Justiça Marcelo Rocha Monteiro, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). A consequência do processo pode ser até a suspensão do exercício da função, já que ele é reincidente.

Defensor do presidente Jair Bolsonaro, o procurador subiu em um carro de som durante ato pró-governo em 7 de setembro na praia de Copacabana e criticou o Supremo Tribunal Federal (STF), chamando os ministros de “golpistas”.

O g1 pediu ao procurador, por meio do MP-RJ, uma manifestação a respeito da abertura do procedimento disciplinar e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.

Na ocasião, Monteiro afirmou que, quando estudante de direito, as decisões do STF eram “uma referência”.

“Hoje elas são uma referência do que é errado, ilegal, do arbitrário, liberticida. Não somos nós que estamos rasgando a Constituição. Não somos nós que estamos violando as regras mais elementares do direito. É o STF. São os ministros. Eles são os golpistas. Nós estamos resistindo em nome da democracia, da liberdade, em nome do direito por ser governado pelo presidente que nós elegemos”, declarou na ocasião.

O relator e corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Marcelo Weitzel, lembrou que o procurador já havia sido condenado à pena de advertência pelo plenário do conselho em 2021 por ofensas ao Ministério Público do Trabalho e, em razão da reincidência, defendeu a suspensão de Monteiro por 30 dias.

O procurador de Justiça também já havia sido punido com a pena de censura pela corregedoria do MP do Rio de Janeiro porque publicou em uma rede social postagens com ofensas a ministros do STF em 2020.

“Ele é um cliente aqui frequente do conselho e percebe-se que são sempre ofensas a instituições. Ele já estava sob correição local, e o constrangimento da punição não se fez valer”, justificou o relator.

“Num caso como esse, a gravidade da situação exposta, em um carro de som, a declaração é explícita”, afirmou o corregedor ao votar.

Weitzel foi seguido pelos colegas no plenário. Apesar da sugestão do corregedor, a suspensão só será aplicada após a apuração e julgamento do processo disciplinar.

Fonte: g1

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