Justiça nega pedido de liberdade a acusado de aplicar golpes contra idosos

Ascom TJAL

Foto: Ascom TJAL

O Tribunal de Justiça de Alagoas negou, nesta quarta-feira (2), por unanimidade o pedido de liberdade a um acusado de integrar quadrilha especializada em praticar estelionato, extorsão e lavagem de dinheiro contra idosos.

O grupo teria enganado pelo menos 28 vítimas com a promessa de recebimento de pagamentos referentes à falida Capemi (previdência complementar que tinha como principais beneficiários militares das forças armadas). A quadrilha ligava para os idosos e os convencia de que, para receberem o dinheiro, elas deveriam primeiro quitar honorários e taxas.

Uma vez quitadas essas falsas taxas, o grupo criava novos obstáculos à liberação dos supostos valores, como taxas da Receita Federal, multas da União, custas processuais, entre outras. Ainda segundo os autos, a quadrilha teria recebido R$ 1.370.626,93 das vítimas.

A defesa do acusado identificados H. G. S. impetrou habeas corpus alegando que ele não deve permanecer custodiado “por não estarem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva”. Sustentou também que as condições pessoais do acusado o franqueiam o direito de responder ao processo em liberdade.

De acordo com o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, a necessidade da prisão leva em conta o modus operandi empregado pelo réu no delito. “A denúncia explica que o paciente, além de ser apontado como integrante da cúpula da organização criminosa, seria responsável por obter contas de laranjas, gerenciá-las e organizar laranjas para sacar valores oriundos do esquema”, destacou.

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos