“Intimada, se quiser ir”: advogados explicam intimação de Deolane

A juíza deixou a critério de Deolane à ida a audiência e despertou a curiosidade dos internautas

O caso que envolve um mendigo que manteve relações sexuais com uma mulher no carro dela e, em seguida, foi agredido por um personal trainer – marido da mulher – ganha mais um capítulo. Givaldo Alves processou Deolane Bezerra por difamação.

A Coluna Láo Dias teve acesso à intimação que o Tribunal de Justiça de São Paulo encaminhou para a advogada na última quinta-feira (14). No entanto, o documento chamou a atenção ao frisar que a influenciadora poderia prestar esclarecimentos, caso quisesse. O fato da juíza deixar a critério de Deolane à ida a audiência despertou a curiosidade dos internautas e a coluna foi atrás de advogados para explicar a aplicabilidade do conceito.

O mandado de notificação ao qual a coluna teve acesso diz: “Notificamos a interessada Deolane Bezerra Santos, por mandado, para prestar esclarecimentos a respeito da presente interpelação, caso queira, no prazo de dez dias”. Em conversa com especialistas, descobrimos que o critério é comum e aplicável.

Dr. José Leandro Caldas explicou que a não obrigatoriedade aconteceu por se tratar de um pré-processo, visto que Deolane ainda não é ré. Nesse sentido, o depoimento da influenciadora se tornaria mera prova, o que a permite se abster: “Ela pode simplesmente dizer: ‘Ah, não quero. Me resguardo o direito de ficar calada’, como diz o princípio nemo tenetur se detegere, no qual permite o acusado a não produzir provas contra si mesmo”, explicou o advogado.

Dr. Daniel Blanck também analisou o caso: “O Juiz, sem fazer análise se a Sra. Deolane é ‘culpada ou inocente’ dos crimes contra a honra do Sr. Givaldo, deu oportunidade para que ela se manifeste. Serve de um instrumento preparatório para ser usado eventualmente em ação judicial posterior. Se prestadas as explicações, não cabe ao juízo qualquer avaliação acerca do seu respectivo conteúdo, tampouco exime da legitimidade jurídica de uma eventual recusa em prestá-las. (…) Não é preciso, portanto, dar ciência porque não o fez ou não o fará. Suas razões não interessam ao Poder Judiciário”.

O morador de rua Givaldo Alves viralizou no país depois de ter sido agredido por um personal trainer do Distrito Federal. A agressão veio à tona depois que o professor físico flagrou sua esposa fazendo sexo dentro de um carro com o mendigo, que hoje já possui mais de 300 mil seguidores no Instagram e vem, inclusive, fazendo trabalhos como criador de conteúdo digital.

Fonte: Léo Dias

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