Senador quer convocar Torres para explicar sigilo no caso Genivaldo

Após pedido do Metrópoles, PRF negou acesso a procedimentos administrativos contra policiais ao alegar "informação pessoal"

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou um requerimento para convocar o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, a prestar esclarecimentos sobre a negativa de acesso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao histórico dos cinco agentes envolvidos na abordagem que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba, Sergipe. O pedido deverá ser analisado nesta terça-feira (28/6) na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CFTC) do Senado Federal.

Como revelou o Metrópoles, a PRF negou acesso ao histórico dos agentes ao alegar “informação pessoal”, o que, na prática, impõe sigilo de 100 anos sobre o teor dos processos administrativos dos servidores, segundo a Lei de Acesso à Informação (LAI).

“Ocorre que, nos termos do art. 31 da Lei de Acesso à Informação, informações pessoais são aquelas relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. O procedimento disciplinar dos agentes da PRF envolvidos no homicídio do sr. Genivaldo, amplamente divulgado no Brasil e no mundo, é informação de caráter público”, escreveu Contarato. O documento foi assinado pelo senador na última sexta-feira (24/6).

Entenda

O Metrópoles pediu, via LAI, acesso a todos os processos administrativos, já conclusos, contra os servidores Clenilson José dos Santos, Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Adeilton dos Santos Nunes, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas. Eles são os agentes que assinam o boletim de ocorrência sobre a abordagem de Genivaldo, que morreu asfixiado em uma espécie de “câmara de gás” improvisada pelos policiais no porta-malas de uma viatura.

A demanda enviada por meio da LAI é clara ao tratar de procedimentos passados e que, portanto, já foram finalizados. Ou seja, a reportagem quer saber o inteiro teor de processos administrativos em que os agentes foram alvos.

A PRF engana ao dizer, em nota, que não houve imposição de sigilo de até 100 anos sobre o teor de processos administrativos conclusos que envolvem os agentes que participaram da abordagem que resultou na morte de Genivaldo. “O aludido processo foi respondido pela plataforma e-SIC e não houve nenhuma imposição de 100 anos de sigilo ao caso em comento. Informações pessoais de servidores ou de procedimentos administrativos disciplinares possuem regulamentação dentro da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) que veda a divulgação destas informações, configurando, inclusive, conduta ilícita a divulgação de informação pessoal”, alegou a corporação, via assessoria.

Porém, a mesma LAI estabelece, no artigo 31, que informações consideradas “pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem” terão seu acesso restrito pelo prazo máximo de 100 anos.

“Mesmo não tendo mencionado diretamente o sigilo [na resposta via LAI], a PRF qualifica os processos como informações pessoais de acordo com os trechos da LAI que tratam desse tipo de dado. Portanto, na prática, submeteu os processos à restrição de acesso determinada no artigo 31 da LAI, cujo prazo máximo é de 100 anos”, explica a gerente de projetos da Transparência Brasil, Marina Atoji, ao Metrópoles.

“Ao mesmo tempo, o fez de forma errada: o próprio artigo 31 determina que o acesso a informações pessoais é autorizado quando elas forem necessárias à defesa de direitos humanos ou à proteção do interesse público”, acrescenta a especialista.

Investigação

O MPF abriu procedimento para investigar a classificação como “informação pessoal” imposta aos processos administrativos disciplinares contra os agentes da PRF. A apuração vai analisar se a medida tomada pela corporação pode estar sendo usada como obstáculo para fornecimento de informações de interesse público, contrariando a LAI e a Constituição Federal.

No despacho, o coordenador do Controle Externo da Atividade Policial em Sergipe, o procurador da República Flávio Matias, destacou que a LAI define como informação pessoal “aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”. Já a Controladoria Geral da União (CGU), em manual sobre a aplicação da lei, esclarece que “não é toda e qualquer informação pessoal que está sob proteção. As informações pessoais que devem ser protegidas são aquelas que se referem à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.”

Fonte: Metrópoles

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