Empresa de Regina Duarte terá que devolver R$ 319 mil da Lei Rouanet

Nesta sexta-feira (22), Secretaria Especial de Cultura negou recurso movido contra decisão que reprovou contas de peças promovidas por Duarte e sócios. Empresa não se manifestou.

Atriz Regina Duarte — Foto: Isac Nóbrega/PR

A empresa “A Vida é Sonho Produções Artísticas Ltda.”, que tem a atriz Regina Duarte como sócia-administrativa, terá que devolver R$ 319,6 mil obtidos por meio do Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet.

Em 2018, peças que seriam realizadas pela empresa tiveram as contas reprovadas pela Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (veja detalhes abaixo). A empresa de Regina Duarte entrou com um recurso, que foi negado.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU). O g1 entrou em contato com a empresa de Regina Duarte, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O quadro de sócios da “A Vida é Sonho Produções Artísticas Ltda.” é formado ainda por André Duarte Franco, João Ricardo Duarte Gomes e a pela também atriz Gabriela Duarte, todos filhos de Regina.

Contas reprovadas

Uma portaria do Ministério da Cultura aponta que as contas do projeto “Coração Bazar”, promovido pela empresa, foram reprovadas em 2018. O projeto deveria realizar a “montagem e apresentações do espetáculo teatral “Ana Jansen” de autoria de Lenita de Sá, com adaptação dramatúrgica de Lauro César Muniz”, que ocorreriam em São Paulo.

De acordo com a portaria, o valor aprovado por meio da Lei Rouanet foi de R$ 408.540. No entanto, o montante captado pela empresa foi de R$ 321 mil. Segundo a decisão, desse total, R$ 319.614,75 devem ser devolvidos aos cofres públicos.

A reportagem questionou a Secretaria Especial de Cultura, do Ministério do Turismo, se a empresa pode recorrer da decisão, e qual foi o motivo para a reprovação das contas, mas também não obteve retorno até a última atualização desta publicação.

O que é a Lei Rouanet

Criada em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet, autoriza produtores a buscarem investimento privado para financiar iniciativas culturais. Em troca, as empresas podem abater parte do valor investido no Imposto de Renda.

Os autores, que podem ser pessoas físicas ou empresas, submetem seus projetos à Secretaria Especial da Cultura e passam por avaliação do órgão. Se seguir os requisitos impostos pela lei, o projeto é aprovado e o produtor poderá oferecer aos apoiadores o abatimento no Imposto de Renda.

As propostas podem envolver segmentos diversos da cultura, como espetáculos ou produtos de música, de teatro, de dança, de literatura, de artes plásticas e gráficas, patrimônio cultural (como museus) e de audiovisual (programas de rádio e de TV).

Após o término do projeto, é preciso prestar contas de como os recursos foram aplicados, como os objetivos e resultados do projeto foram alcançados, quantas pessoas foram atingidas pela proposta e qual foi a contrapartida social oferecida.

Os produtores precisam enviar a prestação de contas ao governo, acompanhada por notas fiscais, comprovantes de transferência, panfletos, anúncios, matérias de jornal, fotos. Caso esta etapa não seja aprovada, há necessidade de restituir o valor obtido.

Em abril de 2019, o governo reduziu de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão o valor máximo permitido por projeto para captação. Já o valor máximo que pode ser captado por empresa do setor cultural, que também era de R$ 60 milhões, passou para R$ 10 milhões.

Fonte: G1

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos