MPE instaura procedimento para apurar possível negligência com parturiente e bebê em Arapiraca

Caso aconteceu em dezembro de 2022

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, instaurou um Procedimento Administrativo para apurar possível negligência envolvendo uma parturiente e o seu filho. O caso aconteceu em dezembro de 2022 no Hospital Regional de Arapiraca.

O casal alega que a mulher chegou a unidade para um parto de gêmeos, mas teria recebido apenas um bebê, que morreu três dias depois. Eles dizem ainda que o bebê teria nascido sem problemas visíveis.

Em janeiro o MP havia dado o prazo de 10 dias para o hospital se explicar. Agora, os promotores de Justiça Viviane Farias e Maurício Wanderley querem investigação sobre as condutas dos médicos responsáveis pelo procedimento.

“A denúncia chegou até o Ministério Público, é muito grave e exige que adotemos providências. Queremos, enquanto protetores da cidadania, que tudo seja devidamente apurado e nos sejam apresentadas provas convincentes de que não houve a negligência defendida pela mãe. Então, entendemos que era preciso ir além de uma notícia de fato e evoluímos para o procedimento administrativo pelo qual manteremos acompanhamento minucioso”, explica a promotora Viviane Farias.

Os representantes ministeriais remeteram ofício ao Conselho Regional de Medicina de Alagoas (CRM/AL) para que, de posse de todas as peças que lhes serão encaminhadas, apurem as condutas adotadas pelos profissionais médicos.

O MP pontua que o propósito da ação é a clareza, bem como a elucidação do caso, dando a resposta precisa aos pais e à sociedade que se comoveu com os seus relatos.

Além de acionarem o CRM, os promotores também solicitaram que a secretaria Municipal de Saúde de Arapiraca assegure atendimento psicológico à parturiente.

O caso

De acordo com a parturiente Joyce Gomes, quatro dias após dar entrada no hospital, com gestação gemelar de oito meses, as equipes médicas teriam tentado um parto normal. Não logrando êxito, teriam decidido pelo cesariano.

Ela denuncia que não foi permitida a entrada do pai para acompanhar o nascimento dos bebês e que a única criança nascida estaria aparentemente bem quando a apresentaram, inclusive chegando a fotografá-la. Mas em seguida teria sido surpreendida com a ida do bebê para a Unidade de Terapia Intensiva e sua morte três dias depois.

Joyce disse que chegou a visitar o filho e, diferentemente da hora do parto, ele estaria com hematomas e a cabeça enfaixada.

A mulher apresentou a caderneta de gestação, que revelava dois batimentos de corações, e um exame de ultrassom feito durante o pré-natal, que mostraria que ela esperava dois bebês.

A Polícia Civil também instaurou inquérito para apurar o caso.

Em janeiro deste ano o hospital emitiu nota a respeito do caso. Relembre na íntegra:

Nota do Hospital Regional de Arapiraca

O Hospital Regional soube da denúncia pela imprensa.

Aguardamos que a denunciante apresente indícios de que eram dois bebês. Porque apenas era um bebê.

INFORMAÇÕES SOBRE O OCORRIDO:

“A denunciante compareceu ao Hospital no dia 29/11/2022, por encaminhamento para observação obstétrica (queixa de perda de liquido, hipótese diagnostica: ruptura prematura de membranas ovulares) apresentando ameaça de parto prematuro (aproximadamente 34 semanas de gestação) dentre os documentos consta uma ultrassonografia realizada no dia 24/08/2022, em uma clinica particular, onde foi constatado: “feto único em situação longitudinal, apresentação pélvica, com dorso à direita, gestação em torno de 20 semanas e 5 dias, peso fetal 367g, sexo masculino.

Na referida ultrassonografia consta todas as informações relacionadas a um ÚNICO bebê. A denunciante estava submetida acompanhamento em alto risco por prematuridade em gestações anteriores.

Após sua internação, em 01.12.2022, foi realizada uma ultrassonografia no próprio hospital, onde consta: feto único, apresentação cefálica com dorso à esquerda, sexo masculino, batimentos cárdio-fetais normais, peso 2.058g, em torno de 35 semanas.

Conclusão, a paciente deu a luz a uma única criança no dia 04.12.2022, que nasceu de parto cesariano e teve complicação no pós parto, sendo levada para a UTI neonatal onde foi a óbito no dia 07/12/2022, não havendo nenhum fundamento a denuncia apresentada pela paciente, fato que será comprovado em juízo, caso haja judicialização”.

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