Mendonça atualiza voto e placar de julgamento contra revista íntima vexatória em presídios vai a 5 a 4

Segundo gabinete do ministro, houve um erro no lançamento do posicionamento de Mendonça na página do plenário virtual. Análise do caso ocorre no plenário virtual até às 23h59.

Tácita Muniz/g1

Estabelecimento prisional no Acre

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, atualizou o voto no julgamento que discute a validade das revistas íntimas realizadas em visitantes de presos. Segundo o gabinete do ministro, houve um erro de lançamento do voto no sistema eletrônico, que foi corrigido. Agora, Mendonça acompanha a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.

Com isso, o julgamento deixa de ter maioria favorável à tese de que é inconstitucional a revista íntima vexatória, sustentada pelo relator, ministro Edson Fachin.

Com a alteração, o placar está em 5 a 4. Falta ainda o voto do ministro Luiz Fux. O julgamento, no plenário virtual, termina às 23h59 desta sexta-feira (19).

Quatro ministros seguem o posicionamento do relator do caso, ministro Edson Fachin – Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

André Mendonça durante julgamento do orçamento secreto — Foto: ReproduçãoAndré Mendonça durante julgamento do orçamento secreto — Foto: Reprodução

O relator propôs o seguinte entendimento:

“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.

Se for fixada este entendimento, fica proibido o procedimento em que o visitante precise ficar parcialmente ou totalmente nu e que envolva agachamento e a observação de órgãos genitais.

Além disso, não poderão ser usadas em processos penais as provas obtidas a partir deste tipo de prática. A as revistas íntimas deste tipo não podem ser justificadas, por exemplo, pela falta de equipamentos de detecção de metais.

Fachin ponderou que a revista pessoal por policiais ainda pode ocorrer, mas deve ser feita apenas após a passagem do visitante por sistemas eletrônicos (detecção de metal, por exemplo) e é uma medida a ser realizada apenas quando houver elementos concretos que justifiquem a suspeita de porte de produtos proibidos.

Além disso, esta busca pessoal poderá ter a legalidade avaliada posteriormente pela Justiça e, se for considerada irregular, pode levar à responsabilização dos agentes que a promoveram.

“O desnudamento de visitantes e inspeção de suas cavidades corporais, ainda que alegadamente indispensáveis à manutenção da estabilidade no interior dos presídios, subjugam todos aqueles que buscam estabelecer contato com pessoas presas, negando-lhes o respeito a direitos essenciais de forma aleatória. A ausência de equipamentos eletrônicos não é nem pode ser justificativa para impor revista íntima”, afirmou Fachin.

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, votando no sentido de uma tese que estabelece que a revista íntima para a entrada em presídios seria excepcional, justificada para cada caso específico e tendo a concordância dos visitantes.

“A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante, somente podendo ser realizada de acordo com protocolos preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exames invasivos. O excesso ou abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou médico e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, propôs Moraes.

O ministro Dias Toffoli acompanhou a posição de Moraes, assim como o ministro Nunes Marques. E agora, esta posição conta com o apoio de André Mendonça.

Repercussão geral

A decisão neste caso terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem a validade da revista íntima nas demais instâncias judiciais.

O recurso começou a ser julgado em outubro de 2020. Foi retomado no plenário virtual no último dia 12. A deliberação será encerrada nesta sexta-feira, às 23h59.

No plenário virtual, os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial ou por videoconferência.

O caso

O caso analisado é o de uma mulher absolvida da acusação de tráfico de drogas. Em 2011, foi flagrada na revista do presídio com 96,09 gramas de maconha nas partes íntimas, que seria levada ao irmão preso.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu alegando que a situação cria uma “imunidade criminal”, dando salvo-conduto para aqueles que pretendem entrar com drogas no sistema carcerário.

Votos

Acompanharam os votos do relator os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu, votando no sentido de uma tese que estabelecia que a revista íntima para a entrada em presídios seria excepcional, justificada para cada caso específico e tendo a concordância dos visitantes.

“A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante, somente podendo ser realizada de acordo com protocolos preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exames invasivos. O excesso ou abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou médico e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, aautoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, propôs Moraes.

O ministro Dias Toffoli acompanhou a posição de Moraes, assim como o ministro Nunes Marques.

Fonte: g1

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