Acusado de homicídio e de tentar matar a cunhada é condenado a 20 anos de prisão

Juiz José Alberto Ramos conduziu o julgamento, em São José da Laje

O Conselho de Sentença da Comarca de São José da Laje condenou Leandro Silva dos Santos a 20 anos, seis meses e cinco dias de reclusão pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. O julgamento ocorreu nessa quarta-feira (22), no fórum.

O assassinato foi praticado contra José Eduardo da Silva. Já a tentativa de homicídio foi contra a mulher da vítima, que era cunhada do réu. De acordo com os autos, o crime teria sido motivado por ciúmes de Leandro, que alegava ter um relacionamento com a cunhada, fato negado por ela.

Na dosimetria da pena, foram considerados desfavoráveis ao réu o motivo fútil e as consequências do delito. O juiz José Alberto Ramos destacou que “a vítima fatal era pai de uma criança, que passou a sofrer as privações decorrentes da ausência da figura paterna ainda em momento inicial da vida”.

A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, mas o réu poderá apelar em liberdade, em razão de não existir prévio requerimento pela prisão. No júri, a acusação ficou a cargo do promotor de justiça Carlos Eduardo Baltar Maia. Já a defesa foi feita pelo defensor público Aloísio Moro Sarmento.

O caso

Os crimes ocorreram em março de 2018, quando Leandro invadiu a casa das vítimas e desferiu vários golpes com um pedaço de madeira em José Eduardo, causando sua morte. O réu também feriu, a pauladas, a cunhada, que foi levada ao hospital e sobreviveu.

Em juízo, ela declarou que Leandro, companheiro de sua irmã, enviou mensagens com propostas de cunho sexual. Disse ainda que mostrou as mensagens para sua mãe e seu marido, o que teria gerado uma discussão entre este e o réu.

Durante a sessão de julgamento, a vítima afirmou também que a mentira contada pelo réu, sobre o relacionamento extraconjugal, motivou e ainda motiva problemas em suas relações de emprego e entre os familiares.

Matéria referente ao processo nº 0700170-11.2018.8.02.0052

Fonte: TJAL

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