Acusado de assassinar ex-companheira com mais de 30 facadas vai a julgamento

Reprodução / Redes Sociais

Joana Mendes

Após sete anos, Arnóbio Henrique Cavalcante Melo, acusado de assassinar com 32 facadas a ex-companheira e professora Joana de Oliveira Mendes, irá sentar no banco dos réus. O julgamento está marcado para acontecer nos dias 18 e 19 deste mês, a partir das 8h, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro.

Em junho deste ano, a Justiça concedeu liberdade ao réu e a soltura do réu ficou condicionada ao seguimento de algumas medidas cautelares, bem como: comparecimento mensal periódico para a justificativa das atividades; proibição de aproximação das testemunhas do processo que não sejam seus parentes, proibição de aproximação dos familiares da vítima; proibição de aproximação das casas dos parentes da vítima, devendo que ficar numa distância mínima de 500 metros; proibição de frequentar bares, boates, casas de show e locais semelhantes; e proibição de se ausentar da Comarca sem a prévia autorização da Justiça. Na oportunidade, a família da vítima alegou que a soltura do acusado causava medo e indignação. 

Veja Ainda: Justiça nega pedido de prisão domiciliar a homem que matou ex com 30 facadas

Acusado de matar ex com mais de 30 facadas quer aguardar julgamento em casa

Justiça nega liberdade provisória a acusado de matar ex a facadas

Entenda o caso

No dia 05 de outubro de 2016, Arnóbio Henrique atraiu a vítima sob o pretexto de querer assinar os documentos do divórcio de forma amigável. Joana Melo, ainda dentro do seu carro, foi golpeada com mais de 30 facadas.

Conforme dados dos autos, o acusado matou a professora por não aceitar a separação bem como o desejo da vítima de morar em outro estado com seu filho.

O processo relata ainda que diversos Boletins de Ocorrência foram lavrados contra Arnóbio por ex-companheiras e familiares do próprio réu.

Após ser preso em flagrante, a defesa do réu ainda solicitou a revogação da prisão para domiciliar alegando que Arnóbio Henrique possui patologias físicas e que o tratamento fornecido pelo sistema penitenciário seria insuficiente.

Matéria baseada no processo de número 0729207-13.2016.8.02.0001.

 

 

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos