Internet não é terra de ninguém

As redes sociais digitais oferecem possibilidades infinitas de interações, sejam com familiares, amigos, pessoas com afinidades parecidas ou até mesmo celebridades nacionais e internacionais. Por isso, essas plataformas atraem milhões de usuários em todo o mundo. Mas, no meio dessa multidão, existem aqueles que utilizam as redes para despejar ódio, muitas vezes convertidos em crimes.

Os haters, como são chamados, estão presentes no X (novo nome do Twitter), no Instagram, no Facebook e no TikTok. E um dos motivos é porque nem todos estão familiarizados com as consequências para quem destila agressão pública através de comentários. O resultado dessa desinformação é que somente no ano passado mais de 74 mil denúncias de crimes com discurso de ódio chegaram à Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos da Safernet, entidade privada focada na promoção dos direitos humanos na web.

O levantamento da Safernet mostra que os crimes cometidos nas redes estão longe de ser meros comentários inocentes. Entre 2021 e 2022, os comentários xenofóbicos cresceram 874%, decorrentes do salto de 1.097 denúncias para 10.686 de um ano para outro. A intolerância religiosa e a misoginia também se multiplicaram, com crescimentos que chegaram a 456% e 251%, respectivamente.

Os discursos de ódio incorrem em crimes contra a honra, previstos nos Arts. 138, 139 e 140 do Código Penal. Esses trechos classificam as práticas de calúnia (ato de imputar falsamente um crime cometido por alguém), difamação (ofensa que compromete sua reputação) e injúria, que ocorre quando há ofensa à dignidade ou o decoro do indivíduo. Os crimes contra a honra trazem penas que podem variar entre três meses a um ano, ou pagamento de multa.

No caso das redes sociais, o maior desafio não é denunciar os criminosos, mas identificá-los quando utilizam de perfis falsos, uma prerrogativa que ainda contribui consideravelmente para a existência de crimes contra a honra. O anonimato, inclusive, contribui para sustentar a falsa crença de que os comentários configuram liberdade de expressão ou, na pior das hipóteses, a impunidade diante da dificuldade de identificação.

Vale ressaltar que a liberdade de expressão é um direito garantido pelo Art. 5º da Constituição Federal, que a trata como “livre a manifestação do pensamento”, mas o mesmo inciso veda o uso do anonimato para tal direito. Além disso, a Carta Magna demonstra um equilíbrio pertinente. Ao mesmo tempo que dá liberdade de consciência e de crença, de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, e de coibir o cerceamento de direitos por motivos de crença religiosa ou convicções filosóficas ou políticas, estabelece o direito de resposta e a indenização por dano material, moral ou à imagem.

Por isso, é necessário expandir o rigor e a orientação aos usuários das redes sociais. Tanto no que tange ao esclarecimento sobre o que são os crimes contra a honra quanto às vítimas para que não fiquem caladas. As denúncias são o primeiro passo para a abertura de ações penais passíveis de gerar indenizações. Pelo menos para alguns criminosos, a mudança de comportamento muitas vezes se dá pelo pior caminho – o da punição.

‌*advogada do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios

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