Justiça obriga seguradoras a cobrirem imóveis próximos às áreas de risco

A Justiça Federal de Alagoas proibiu as seguradoras credenciadas à Caixa Econômica Federal (CEF) de recusarem cobertura de seguros aos imóveis localizados próximos às áreas consideradas de risco pelo afundamento de solo em Maceió.

A decisão judicial atendeu um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que tem o Ministério Público Federal (MPF) como fiscal da lei.

Na decisão, o juiz federal Felini de Oliveira Wanderley proibiu cinco empresas de seguro de aplicarem “margem de segurança” de forma genérica, abstrata, sem respaldo técnico, além do Mapa de Ações Prioritárias definido pela Defesa Civil Municipal. Na sentença, a Justiça Federal declarou a nulidade dos atos de negativa ou declínio de cobertura securitária com base exclusivamente na tal margem de segurança.

As seguradoras estavam usando como respaldo para negar a cobertura a medida adotada pela  Caixa Residencial que “instituiu uma margem de segurança de 1 km, a contar da borda da área de risco definida pela Defesa Civil, para efeito de concessão de cobertura securitária”.

Para o defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) em Alagoas, Diego Alves, a margem de segurança adotada pelas empresas de seguro não está amparada em critérios técnicos e, por isso, “é abusiva e desarrazoada, ofendendo direitos básicos do consumidor, além de violar diretamente o direito social à moradia, os princípios gerais da atividade econômica, bem como afeta negativamente a valorização de imóveis e interfere na política urbana e habitacional de Maceió (AL)”.

Ação Civil Pública nº 0815244-78.2021.4.05.8000

 

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