Prefeitura de Rio Largo é obrigada a realizar concurso público, após decisão da Justiça

Certame deve garantir serviços de Psicologia e Serviço Social em escolas públicas do município. Decisão é resultado de uma Ação Civil Pública, interposta pelo Ministério Público Estadual

Uma decisão da Justiça deve obrigar Prefeitura de Rio Largo a realizar concurso público para garantir a implantação dos serviços de Psicologia e Serviço Social nas escolas públicas daquele município. A decisão ocorre após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas.

Na petição, a Promotoria de Justiça de Rio Largo e o Núcleo de Defesa da Educação requerem o cumprimento da Lei Federal nº 13.935/2019 que estabelece, em seu artigo 1º, que “as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.”

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Na decisão, o Poder Judiciário, reconhece que a administração pública contratou, por meio de processo seletivo simplificado, alguns profissionais das duas áreas, contudo determinou à Prefeitura de Rio Largo que, a partir do trânsito em julgado, em 30 dias, seja feito um levantamento da demanda de cargos públicos de psicólogos e assistentes sociais necessários para atender a Lei 13.935/2019.

Além disso, o município terá dois meses para dar início aos trâmites para a criação de tais cargos efetivos que, tão logo sejam criados, deverão ser fruto da realização de concurso público. Os profissionais aprovados deverão dar assistência a alunos da educação básica. 

Para o MPAL, tal norma jurídica precisa ser seguida por ser essencial para que o direito fundamental à educação seja usufruído com qualidade. A instituição, por meio dos promotores de Justiça Kleber Valadares e Lucas Sachsida, respectivamente titular da Promotoria e da coordenação do Núcleo, também ressaltaram que “é dever dos entes federativos garantirem o direito fundamental à educação às crianças e aos adolescentes, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, como apregoa a Constituição Federal (art. 205) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 53)”.

O trabalho desses profissionais

A atuação do psicólogo na rede de educação básica pode ser compreendida como a orientação nos casos de dificuldades nos processos de escolarização, a participação na elaboração de políticas públicas, de projetos pedagógicos e na perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os alunos, com suas características peculiares. O profissional da Psicologia também pode, dentre outras coisas, orientar as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na integração família, educando, escola e nas atividades necessárias à superação de estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos.

Já o assistente social é capaz de contribuir com o direito à Educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade. A sua formação técnica é de especial relevância para a criação de estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar.

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