Justiça determina que União forneça medicação de mais de R$7 milhões a criança com AME

JFAL

A Justiça Federal determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma a uma menor de 2 anos para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME), doença hereditária rara e grave, que pode causar insuficiência respiratória e até a morte.

Na decisão, o juiz Gustavo de Mendonça Gomes, da 4ª Vara, determina um prazo de cinco dias para a União fornecer a medicação que tem valor estimado de aproximadamente R$7,6 milhões. Caso a determinação seja descumprida, será paga uma multa de R$2 mil por dia.

Ao analisar o pedido formulado pela família, o juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes levou em consideração a jurisprudência que vem se firmando sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à sua responsabilidade nas demandas que objetivam assegurar o acesso à medicação para pessoas sem os recursos financeiros necessários ao tratamento médico; o direito à saúde, estabelecido pela Constituição Federal; e os laudos médicos, que apontam ser o único eficaz no tratamento da doença. “Os relatórios médicos trazidos pelo autor são explícitos em dizer que a terapia com Zolgensma é a única capaz de atender as suas necessidades atuais da demandante”, justifica o magistrado na análise do pedido.

 O Zolgensma obteve registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), incorporada ao SUS em 2022 e incluído no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essas informações também foram levadas em consideração pelo magistrado para a tomada de decisão. “Embora não seja unânime dentro da Corte, o Supremo Tribunal Federal, em casos idênticos, possui decisões assegurando o fornecimento da solução terapêutica através do medicamento Zolgensma a crianças portadoras de Amiotrofia Muscular Espinhal – caso da parte autora – e foi além, ao reconhecer a efetividade e relevância da solução terapêutica nos tratamentos que envolverem crianças maiores de 2 anos de idade, não sendo a idade óbice para o fornecimento do medicamento e para o respectivo tratamento”, considera o juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes.

 A criança foi diagnosticada com AME em setembro do ano passado. A doença foi descrita pelo médico austríaco Guido Werdnig, em 1891. Transmitida de pais para os filhos, a AME é degenerativa. A doença interfere na capacidade do corpo de produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores, responsáveis pelos gestos voluntários vitais simples do corpo, como respirar, engolir e se mover.

 Agora, com a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal, através do juiz Gustavo de Mendonça Gomes, o SUS tem cinco dias para fornecer o medicamento à criança. A literatura médica indica que o medicamento só tem eficácia se administrado antes dos 2 anos de idade do paciente.

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