Justiça determina que município de Quebrangulo reabra prazo de Concurso Público

Decisão foi tomada após ação da Defensoria Pública para correção de irregularidades no edital

Uma decisão judicial, obtida nessa terça-feira (16), determinou que o município de Quebrangulo e o Instituto de Administração e Tecnologia (Adm&Tec) corrijam, em até 5 dias, os erros no edital do Concurso Público Municipal, que geravam prejuízos aos candidatos, sobretudo àqueles com poucas condições financeiras.

Conforme a decisão judicial, obtida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), após ação do Defensor Público Rafael Amorim Santos, as partes deverão republicar o edital concedendo, no mínimo, mais 10 dias de prazo para que os candidatos solicitem a isenção de taxa de inscrição. Anteriormente, o edital previa período de apenas três dias para tal solicitação.

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Concurso público

O novo edital deverá, também, realizar a correção dos valores salariais previstos para cada cargo. Isso porque o primeiro edital não levou em consideração a Lei Municipal nº 906, de 04 de abril de 2024, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores da rede pública municipal de ensino.

Em razão do erro nas remunerações previstas, o primeiro edital apresentava previsão salarial até 57% inferior ao valor previsto na referida lei, a exemplo da remuneração para professor com carga-horária de 25h/semana, que no edital previa remuneração de R$ 1.818,00, mas conforme a lei, deve ser de R$ 2.862,86.

Além da correção das irregularidades, o Município deve, ainda, promover a ampla divulgação do concurso público, devendo fazer publicações no Diário Oficial, bem como no site e nas redes sociais da Prefeitura Municipal de Quebrangulo, a fim de garantir que toda a população tome ciência da abertura do concurso.

O descumprimento da decisão judicial pode gerar a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por dia de desobediência e a suspensão do concurso público.

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