Acusado de matar namorado é absolvido por falta de provas

Alagoas24horasAlex José da Silva foi inocentado por falta de provas 'robustas'

Alex José da Silva foi inocentado por falta de provas ‘robustas’

Após um ano e nove meses preso, Alex José da Silva, de 21 anos, foi absolvido pela Justiça da acusação de autoria na morte do ex-companheiro Robson José dos Santos em 2011, no bairro do Santos Dummont. O caso foi julgado na manhã desta sexta-feira (7) no Fórum do Barro Duro, onde promotoria e defesa concordaram com a decisão.

De acordo com o promotor Antônio Villas Boas, o entendimento do órgão é que as provas relacionadas nos autos não foram suficientes para apontar Alex José como o mandante do crime. “Não há provas robustas, somente indícios e com eles não há como condenar ninguém. O MPE decidiu assim justamente por entender que na dúvida é melhor se absolver do que condenar um possível inocente”, disse.

Réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso confirmado pelo advogado de defesa Eduardo Henrique, mas que não se traduz em provas do crime. “A Defensoria Pública já lidava com a tese de insuficiência de provas, então a decisão nos deixa absolutamente tranquilos. O réu passou um ano e nove meses preso até o julgamento e hoje, seguramente, retorna para casa onde poderá se deleitar com familiares”, diz o advogado.

Homicídio

Na época do crime, a vítima andava de bicicleta na Rua Elizeu Gomes de Sena, em frente ao Condomínio Itapuã, quando foi surpreendido pelo algoz, que disparou diversas vezes. Ainda em 2011, a polícia apontou Alex José da Silva como o principal suspeito na morte de Robson.

A tese inicial acusatória recebida pelo MPE dava conta de que o réu teria ciúmes da vítima por apresentar interesse em outra pessoa. Ao notar o sentimento, Alex teria contratado um pistoleiro para matar Robson. “Essa é a tese, no decorrer da instrução criminal o MPE se incumbiu de provar os termos da denúncia, mas não houve provas robustas”, diz o promotor.

O réu era apontado ainda como dependente financeiramente da vítima. O MP requereu a absolvição justamente por entender que as provas carreadas aos autos não são suficientes e na dúvida é melhor se absolver do que se condenar um possível inocente.

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