Prazo para pagar contribuição previdenciária vence na segunda-feira,17

O pagamento da contribuição previdenciária referente ao mês de outubro, dos autônomos, empregados domésticos e facultativos pode ser efetuado até a segunda-feira, 17. Após essa data há a incidência de juros e multa. O vencimento da guia da previdência normalmente é dia 15, mas como neste mês coincide com um sábado, o prazo é prorrogado para o dia útil posterior.

Quem contribui sobre um salário mínimo, o valor desse pagamento é de R$ 144,80, considerando a alíquota de 20%; de R$ 79,64, para a alíquota de 11% e de R$ 36,20 para quem contribui com 5% do salário mínimo. O contribuinte pode pagar 20% do salário mínimo até o valor de R$ 4.390,24, que é o teto da Previdência social.

Os empregadores domésticos que recolhem acima do mínimo devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

A contribuição de 5% é exclusiva para as donas de casa de família de baixa renda. Outro contribuinte que paga essa alíquota é o microempreendedor individual, mas a data de vencimento do seu recolhimento é dia 20.

Em atraso – As contribuições previdenciárias em atraso podem ser calculadas pela internet, no endereço www.previdencia.gov.br. Para acessar, clica em Agência Eletrônica e depois em cálculo de carnês. Pela internet, o usuário pode imprimir a guia e efetuar o pagamento das contribuições atrasadas dos últimos cinco anos, sem necessidade de ir a uma das agências do INSS.

Benefícios – O pagamento mensal da contribuição previdenciária garante ao segurado o direito a aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade e por invalidez), auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte.

Os que contribuem com 11% ou 5% do salário mínimo têm direito a todos os benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.

Cadastro – Para começar a contribuir para o INSS como contribuinte individual, empregado doméstico ou facultativo é necessário fazer a inscrição, que pode ser feita pelo telefone 135, pela internet (www.previdencia.gov.br) ou nas agências do INSS.
O contribuinte individual ou facultativo que já trabalhou com carteira assinada pode efetuar o pagamento da contribuição previdenciária, preenchendo a Guia da Previdência Social (GPS) com o número do PIS ou PASEP, no campo Número de Identificação do Trabalhador.

Fonte: Ascom INSS

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